PL 1.937/2020 que autoriza tributação diferenciada para usinas termelétricas é aprovado
Projeto institui benefícios fiscais para o setor no Rio de Janeiro e segue para sanção do governador em exercício
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O substitutivo do Projeto de Lei (PL) nº 1.937/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em sessão realizada em 10 de março de 2021, foi publicado nesta sexta-feira, 12 de março de 2021, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE-RJ). O substitutivo institui tratamento tributário diferenciado para empresas ou consórcios estabelecidos ou que venham a se estabelecer no estado do Rio de Janeiro que implementarem ou tenham implementado projetos de usinas de geração de energia elétrica.
O PL nº 1.937/2020 foi apresentado por um grupo de deputados estaduais após a edição do Decreto Legislativo nº 4/2020, que sustou os efeitos do Decreto Estadual nº 46.944/2020, que garantia incentivos fiscais ao setor de gas-to-power. Nesse contexto, a Alerj decidiu liderar a discussão a respeito dos benefícios fiscais aplicáveis ao setor e editou o PL em referência.
O que muda com o PL 1.937/2020
Os benefícios instituídos pelo PL foram formulados com base na “regra de cola”, que permite que um Estado possa estender benefícios fiscais existentes e convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a outros contribuintes, em vista do que dispõe a Lei Complementar nº 160/2017 e o Convênio ICMS nº 190/2017.
Em síntese, os benefícios instituídos pelo PL desoneram o fornecimento de gás natural para geração de energia, concedendo isenção do ICMS na importação de gás natural liquefeito (GNL) e diferimento do ICMS na aquisição interna do gás natural gasoso – operações essas a serem realizadas pelas empresas termoelétricas vencedoras de leilões realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no ano de 2021.
O texto também concede o diferimento do ICMS na aquisição interna e importação de bens destinados ao CAPEX e diferimento do ICMS-DIFAL na aquisição interestadual de bens destinados ao CAPEX. Naturalmente, o PL prevê certas condições a serem observadas pelos beneficiários desse tratamento tributário diferenciado.
A aprovação do PL representa um avanço para a indústria fluminense no contexto do novo marco regulatório do gás e do crescimento da produção de gás natural do Pré-sal, além de assegurar a manutenção de empregos no setor termoelétrico. O texto será encaminhado ao governador em exercício, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Para mais informações sobre o PL 1.937/2020, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.