Susep lança nova consulta pública sobre circular de seguro garantia
A nova minuta, submetida para avaliação do público, traz modificações em relação à vigência das apólices e caracterização de sinistro
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em novembro de 2021, a Consulta Pública nº 40/2021/SUSEP, pela qual submeteu a minuta da circular que regulamentará o Seguro Garantia a uma nova rodada de sugestões. As contribuições poderão ser encaminhadas até o dia 10 de dezembro de 2021.
Após a apreciação dos comentários enviados por atores do mercado e entidades da sociedade civil organizada no âmbito da Consulta Pública nº 24/2021/SUSEP, o novo texto apresentado ao público implementa, de acordo com a exposição de motivos, diversas alterações estruturais em resposta às contribuições apresentadas à versão anterior, com destaque para modificações em relação à vigência das apólices e à expectativa e caracterização de sinistro.
Na reformulação da minuta de Circular, a Susep manteve a tendência de promover uma maior liberdade contratual para o setor de seguros, bem como flexibilizou o conteúdo dos clausulados de seguro garantia, atribuindo maior protagonismo para as seguradoras criarem produtos mais adequados às necessidades dos tomadores e segurados. Nesse sentido, a versão reformulada apresentada manteve a extinção dos clausulados padronizados que já constava na Consulta Pública nº 24/2021/SUSEP.
Principais alterações trazidas na nova minuta
Veja abaixo algumas das mudanças mais relevantes em relação à minuta anterior:
- Substituição do termo “objeto principal” por “objeto do seguro”, a fim de prevenir possível confusão terminológica;
- Admissão da possibilidade de contratação de garantias “parciais”, ou seja, para um conjunto restrito de obrigações à escolha do segurado, desde que esta informação conste com exatidão e em destaque na apólice;
- Aplicação de critérios de vigência distintos, à escolha do segurado, nos casos em que o prazo de vigência da obrigação garantida não seja previamente determinado, ou nos casos em que esse prazo seja superior a cinco anos;
- Alteração do objeto do contrato principal não mais implicará na exclusão de cobertura, exceto se a seguradora comprovar a má-fé do segurado ao promover a alteração;
- Atribuição de possibilidade de atualização do valor da apólice, independentemente de manifestação ou concordância do segurado e/ou do tomador, podendo a seguradora cobrar deste último o respectivo prêmio;
- Ampla readequação do texto em relação à disciplina da expectativa de sinistro, destaca-se a supressão do dispositivo que dispensava a comunicação da expectativa de sinistro com amparo em eventual legislação específica;
- Em relação à caracterização do sinistro, consignou-se que a data que deverá ser considerada a sua ocorrência será aquela relativa à inadimplência do tomador;
- Incluiu-se dispositivo para segregar os procedimentos de apuração do inadimplemento (a cargo do segurado) do procedimento de regulação de sinistro (a cargo e sob a responsabilidade da seguradora);
- Participação do segurado na escolha do subcontratado na retomada e conclusão das obrigações garantidas;
- Exclusão da possibilidade de execução, a critério do segurado, de duas ou mais garantias ofertadas;
- Disciplina da devolução proporcional do prêmio nos casos de extinção do contrato principal e por acordo entre seguradora e segurado;
- Inclusão de dispositivo para determinar a observância, pelos contratos de seguro garantia para cobertura de grandes riscos, dos artigos 2º e 3º da minuta de circular.
Como contribuir com a consulta pública
Os interessados em contribuir com a nova minuta de circular podem enviar comentários e sugestões via quadro padronizado, disponibilizado para esse fim, pelo e-mail [email protected]. Os documentos podem ser acessados neste link.
Para mais informações, conheça a prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Mattos Filho.