Susep abre consulta sobre norma que regulamentará a estipulação de seguros
A minuta tem como foco as funções socioeconômicas do estipulante de seguros, principalmente sua função de mandatário do grupo segurado
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 4 de outubro de 2021, o Edital de Consulta Pública nº 35/2021 para colher sugestões do mercado sobre a minuta de Resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma revogará a Resolução CNSP nº 107, de 16 de janeiro de 2004, modificando as regras que disciplinam a estipulação de seguros, bem como as responsabilidades e as obrigações de estipulantes e sociedades seguradoras em contratações de seguros coletivos.
Segundo a exposição de motivos, o objetivo da proposta de norma é mitigar possíveis inadequações de conduta na atuação dos estipulantes de seguros junto ao grupo de segurado que eles representam. Além disso, a proposta concentra em si dispositivos de outros normativos que também tratavam de contratação coletiva de seguros, quais sejam, a Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004, e a Circular Susep nº 317, de 12 de janeiro de 2006, ambas relacionadas a seguros de pessoas.
Além de reforçar a importância e a necessidade do vínculo entre o estipulante de seguros e o grupo segurado, a minuta da norma incluiu dispositivo que expressamente prevê que a relação contratual entre a seguradora e o estipulante de seguros não pode constituir conflito de interesse em relação ao dever do estipulante de representar o grupo segurado.
Outras novidades são as inclusões de dispositivos que preveem:
- Expressamente a aplicação das regras prevista na proposta de norma aos subestipulantes;
- A obrigação de que a eventual remuneração do estipulante de seguros esteja comtemplada no valor do prêmio comercial cobrado do segurado – o que já está previsto na Carta Circular Susep/Detec nº 1/2009, que será revogada oportunamente com incorporação da determinação, segundo a exposição de motivos;
- Flexibilização das regras relacionadas a excedente técnico, passando a admitir que as partes acordem critérios de apuração, reversão e periodicidade, inclusive com a possibilidade de serem estabelecidos critérios diferenciados para contratos vinculados ao mesmo plano de seguro, segundo as observações do quadro comparativo;
- Procedimento a ser adotado caso a apólice coletiva não seja renovada e o certificado individual possua o fim da sua vigência após a data do fim da vigência da referida apólice.
As obrigações e as vedações aos estipulantes de seguros foram mantidas na minuta da norma.
A proposta de revisão do ato normativo que regulamenta a atividade de estipulação tem como objetivo promover a discussão e unificar as normas regulamentadoras que versam sobre o contrato coletivo de seguro.
A Consulta Pública Susep nº 35/2021 ficará aberta para sugestões até 24 de outubro 2021, e está disponível neste link.
Para mais informações sobre a proposta de resolução apresentada pela Susep, conheça a prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Mattos Filho.