Susep abre consulta sobre Sociedades Iniciadoras no Open Insurance
Entenda os requisitos e as exigências para o funcionamento e credenciamento das SISS previstas na minuta em consulta pública
Assuntos
|
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 30 de setembro de 2021, o Edital de Consulta Pública nº 34/2021 para colher sugestões do mercado sobre a minuta de Resolução que será editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), regulamentando os requisitos de credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviços de seguro (SISS) no âmbito do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).
As SISS representam uma nova participante do Open Insurance, conforme previsto originalmente na Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, a qual dispõe sobre a implementação do Open Insurance.
Segundo a exposição de motivos da consulta pública, as SISS contribuirão para a expansão e ganho de eficiência do mercado de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização, pois as suas atividades poderão contribuir para o desenvolvimento de novos produtos e agregar conveniência e valor para a experiência do consumidor.
Os serviços
Nos termos da minuta colocada em consulta, as SISS poderão prestar serviços de agregação de dados, painéis de informação e controle (dashboards) ou, como representante do cliente, compartilhar serviços de iniciação de movimentação por ele consentido, sem deter, em momento algum, os recursos recebidos ou pagos pelo cliente, com exceção de eventual remuneração pelo serviço.
Em conformidade com o já previsto no artigo 8º, §2º, da Resolução CNSP nº 415/2021, a minuta da norma prevê que, além das atividades destacadas anteriormente, as SISS poderão prestar outros serviços ao cliente baseados nos dados compartilhados no Open Insurance, desde que esses outros serviços guardem relação com o objeto social das SISS e sejam inerentes à consecução de seus objetivos, bem como haja a previsão de mecanismo de solução de conflito de interesses.
As sociedades supervisionadas – ou seja, sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização – também poderão prestar serviços de iniciação de movimentação. No entanto, o compartilhamento de informações desses serviços no âmbito do Open Insurance por tais sociedades está vinculado à natureza das respectivas atividades da sociedade supervisionada, por exemplo, as sociedades seguradoras poderão compartilhar informações sobre serviços de iniciação de movimentação relacionados a produtos de seguros, nos termos do artigo 6º, §1º da Resolução CNSP nº 415/2021.
As SISS têm participação obrigatória no Open Insurance no caso de compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação, conforme já estabelecido no artigo 6º, II, alínea “a” da Resolução. Já as sociedades supervisionadas que não se enquadram nos segmentos S1 e S2 e que compartilharão serviços de iniciação de movimentação têm participação voluntária, nos termos do artigo 6º, I, alínea “a” e II, alínea “b” da mesma Resolução.
Credenciamento Susep
As SISS deverão realizar o credenciamento junto à Susep, o qual deverá ser renovado no mínimo a cada cinco anos, enquanto as sociedades supervisionadas que compartilharão serviços de iniciação de movimentação serão dispensadas do credenciamento, em consequência de processo anterior de autorização para o exercício de suas atividades, devendo comunicar a Susep com 90 dias de antecedência sobre a sua intenção de prestar os referidos serviços.
A minuta da norma prevê requisitos financeiros (no Anexo I) – os quais não são aplicados às sociedades supervisionadas que prestarão serviços de iniciação de movimentação, a exceção da exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 1.000.000,00 em adição ao capital base; requisitos de governança, sigilo dos dados e informações e segurança cibernética (no Anexo II) e requisitos relativos às práticas de conduta quanto ao relacionamento com o cliente (no Anexo III). Dentre os requisitos previsto na minuta da norma em consulta para o funcionamento e o credenciamento das SISS, estão os seguintes:
- Ter objeto social exclusivo para prestação de serviço de iniciação de movimentação no open insurance ou ser uma instituição iniciadora de transação de pagamento devidamente autorizada nos termos da regulamentação do Open Banking (Resolução Conjunta nº 01 de 04 de maio de 2020);
- Serem sociedades constituídas sob a forma de sociedade anônima;
- Ter objeto social que reflita os serviços os quais as SISS estão autorizadas a prestar, nos termos da regulamentação;
- Ter patrimônio líquido no valor mínimo igual a R$1.000.000,00. As sociedades supervisionadas que prestarão serviços de iniciação de movimentação terão esse valor acrescido no seu capital base;
- Manutenção de patrimônio líquido superior a 1,5% do valor médio mensal dos serviços de iniciação de movimentação prestados pela sociedade nos 12 meses anteriores ao mês de apuração do patrimônio;
- Ficarão dispensadas do credenciamento as sociedades supervisionadas participantes do Open Insurance que prestarem serviços de iniciação de movimentação;
- Exigência de que o compartilhamento de informações deverá ser realizado observando rígidos controles de segurança cibernética, garantindo que os sistemas sejam capazes de resistir a eventuais incidentes cibernéticos que possam comprometer a disponibilidade, integridade, confiabilidade e a autenticidade dos dados armazenados, processados e transmitidos;
- Exigência de tratamento adequado do cliente, definindo os princípios que devem ser observados por todas as sociedades que prestaram serviços de iniciação de movimentação, sobretudo com o objetivo de mitigar os riscos de assimetria de informações e conflitos de interesses, bem como de garantir a segurança, privacidade e qualidade dos dados.
A minuta da norma destaca que as SISS não poderão reter quaisquer riscos de seguros e sua atuação não deverá ser confundida com as operações de exclusividade das demais sociedades participantes do Open Insurance.
A minuta da norma ainda prevê a exigência de instituição de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para o funcionamento das SISS, em que os dados e informações deverão ser enviados ou disponibilizados à Susep periodicamente, conforme regulamentação a ser estabelecida, ou mediante solicitação da referida autarquia.
O descredenciamento da SISS poderá ocorrer mediante solicitação do interessado ou de ofício por parte da Susep, nas hipóteses previstas na norma como a ocorrência de prejuízos comprovados ao consumidor ou a existência de indícios de prática de ilícito mediante dolo ou fraude. O credenciamento também poderá ser suspenso em caso de iminente risco ou prejuízo aos consumidores ou quando não implementadas as medidas corretivas necessárias ou não forem suspensas práticas que conflitem com as exigências estabelecidas na legislação aplicável, após a notificação por parte da Susep.
Por fim, a minuta da norma prevê a inclusão de dispositivo na Resolução CNSP nº 393 de 30 de outubro de 2020, a qual dispõe sobre as sanções administrativas no âmbito das atividades dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização e oferece outras providências. O normativo prevê a possibilidade de aplicação de multa entre R$30.000,00 e R$1.000.000,00 para aquelas pessoas que descumprirem ou não observarem quaisquer obrigações oriundas do Open Insurance, no que se refere ao relacionamento com o cliente, segurança cibernética, demonstrações financeiras e governança, inclusive, sobre dados.
Clique aqui para acessar material com mais informações sobre o tema.
Para mais informações sobre a proposta de resolução apresentada pela Susep, consulte a prática de Seguros, Resseguros e Previdência privada do Mattos Filho.