STF julga inconstitucional cobrança previdenciária sobre salário-maternidade
Decisão dos ministros do Supremo é marco para defesa e proteção dos direitos fundamentais de equidade
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (4), em Plenário Virtual, a
votação sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da cobrança do tributo, alegando que a natureza do salário-maternidade é de benefício previdenciário e não remuneratório, o que isenta o empregador do pagamento da contribuição.
O Supremo acolheu a premissa de que a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador deve ser composta pelo que é pago a título de remuneração. Já do ponto de vista de empregabilidade, a cobrança do tributo podia ser um desincentivo para o empregador que buscava manter ou promover mulheres na “fase” de maternidade.
Segundo a sócia
Ariane Costa Guimarães, especialista em Direito
Tributário, o mesmo não ocorre com empregados homens, já que possuem uma licença maternidade menor. “Quando o empregador coloca no ponta do lápis o cálculo das despesas, a mulher fica menos competitiva em termos de custos para a empresa”, explica.
Seguindo este argumento, o ministro relator Luiz Roberto Barroso ressaltou, em seu voto, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
O julgamento, que começou em novembro de 2019, teve a votação paralisada por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Melo, que seguiu o relator no julgamento da última terça-feira. A Receita Federal ainda deve se posicionar a respeito da decisão.
Decisão é relevante para a igualdade de gêneros
Segundo especialistas, a decisão do STF marca um importante avanço para a igualdade de direitos entre homens e mulheres. “A isenção é favorável para preservação da igualdade de gênero e para proteção da mulher no mercado de trabalho, à medida que retira o ônus que a coloca em desequilíbrio pela condição da maternidade”, explica Ariane.
Para a sócia, a decisão levanta ainda outro ponto relevante: “Com a não incidência do tributo, é provável que mais empresas reavaliem a possibilidade de extensão da licença maternidade de 120 dias para seis meses”, completa.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para a mulher que se afasta de suas atividades devido ao nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para adoção de crianças até 8 anos.
Antes da decisão, a legislação determinava que o empregador pagasse contribuição previdenciária mensal sobre a folha de pagamento das mulheres em licença-maternidade.
O benefício também é pago a homens que realizam ou possuem guarda judicial para adoção.