Resoluções que prorrogam até 2025 os ex-tarifários aplicáveis a BK e BIT
Gecex nº 322 e nº 323 consolidam atos normativos que reduzem temporariamente as alíquotas do imposto de importação para zero por cento
Assuntos
Foram publicadas, em 6 de abril de 2022, no Diário Oficial da União as Resoluções Gecex nº 322 e nº 323, que prorrogam até 31 de dezembro de 2025 a redução das alíquotas ad valorem do imposto de importação, mediante a concessão de ex-tarifários, aplicáveis a Bens de Capital (BK) e a Bens de Informática e Telecomunicação (BIT).
O objetivo das referidas resoluções consiste em consolidar os diversos atos normativos que reduzem temporariamente as alíquotas do imposto de importação para 0%, na condição de ex-tarifários.
Havia expectativa dos contribuintes quanto à prorrogação dos ex-tarifários, inclusive considerando as prorrogação anterior, até 30 de abril de 2022, por meio da Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021, também editada pelo do comitê-executivo de Gestão da Camex (Gecex).
A Resolução nº 291/2021 autorizou, ainda, o estabelecimento de um processo simplificado para uma prorrogação adicional do prazo de vigência para 31 de dezembro de 2025 – conforme explicitado na Notícia Siscomex Importação nº 068/2021.
Consequentemente, foi disponibilizada aos contribuintes e aos representantes da indústria nacional ferramenta permitindo, no período entre de 17 de janeiro até 28 de fevereiro de 2022, que se manifestassem acerca do interesse na prorrogação adicional dos ex-tarifários.
Nesse contexto, vencido o prazo para manifestação dos interessados, foram publicadas as Resoluções Gecex nº 322 e nº 323. Os ex-tarifários que não receberam manifestação de interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão revogados a partir de 1 de maio de 2022.
Cenário para redução das alíquotas
Em síntese, a redução das alíquotas aplica-se somente diante de determinadas situações especificadas abaixo, nos termos da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019:
Quando não constatada produção nacional equivalente devido ao não cumprimento dos seguintes requisitos: desempenho ou produtividade igual ou superior ao do bem importado, prazo de entrega igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado e fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante (artigo 13, incisos I, II e III);
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Quando não constatada produção nacional equivalente devido à aplicação de um dos seguintes aspectos: grau de automação, tecnologia utilizada, garantia de performance do bem, consumo de matéria-prima, utilização de mão de obra, consumo de energia e custo unitário de fabricação (parágrafo 1º do artigo 13);
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Quando o preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW (Ex Works), sem a incidência de tributos, for superior ao do bem importado, calculado em moeda nacional, com base no preço CIF (Cost, Insurance and Freight) – em descumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 13);
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Na hipótese de ex-tarifários aprovados devido à aplicação de diretrizes das políticas governamentais, absorção de novas tecnologias, investimento em melhoria de infraestrutura e isonomia com bens produzidos no Brasil, no atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança (inciso IV do artigo 14).
Os produtos de BK e BIT sujeitos à redução das alíquotas foram detalhados nos anexos I e II das resoluções, sendo os mais variados possíveis. A título explicativo, cita-se caldeiras, bombas centrifugas, rádios, monitores, entre outros.
Por fim, as resoluções entram em vigor em 1 de maio de 2022, revogando em seu artigo 3º os atos normativos que previam a aplicação de ex-tarifários vigentes até 30 de abril de 2022.
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