Aliança do Ecossistema Legal para a Sustentabilidade da América Latina lança relatório de conformidade
Rede integrada pelo Mattos Filho, em parceria com o GRI, publica resultado de análise do impacto da legislação europeia sobre temas ESG nas empresas da América Latina
Assuntos
O Relatório “Cumplimiento y Sostenibilidad”, publicado em conjunto com a Global Reporting Initiative (GRI) é o primeiro resultado dos trabalhos da Aliança do Ecossistema Legal para a Sustentabilidade da América Latina, composta pelos escritórios ALTA, Beccar Varela, Brigard Urrutia, Carey, Galiza, Guyer&Regules, Legance, Mattos Filho e Pástor, respectivamente da Costa Rica, Argentina, Colômbia, Chile, México, Uruguai, Itália, Brasil e Equador.
A Aliança foi fundada com o objetivo principal de analisar implicações legais e de conformidade para as empresas da América Latina derivadas de desenvolvimentos regulatórios internacionais, com foco em Relatórios ESG, bem como com o propósito de aproximar os advogados e o ecossistema jurídico da região de discussões sobre sustentabilidade, e conscientizar e promover a aplicabilidade da sustentabilidade em sua atuação de assessoria corporativa.
Principais normativas avaliadas
European Taxonomy for Sustainable Activities
O Regulamento (UE) 2020/852 configura-se como um dos primeiros esforços significativos para regulamentação dos requisitos de divulgação de informações não financeiras relativas à sustentabilidade, com o intuito de facilitar e aumentar os investimentos sustentáveis, bem como para combater a prática do greenwashing. Trata-se de uma ferramenta que estabelece os critérios para que os investidores do mercado financeiro na Europa determinem se uma atividade econômica é considerada ambientalmente sustentável, a partir dos seguintes objetivos ambientais:
- Mitigação das mudanças climáticas;
- Adaptação às mudanças climáticas;
- Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
- Transição para uma economia circular;
- Prevenção e controle da poluição;
- Proteção e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas.
Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD)
O Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) representa um novo marco no mundo corporativo, estabelecendo diretrizes rigorosas para relatórios de sustentabilidade. A CSRD amplia significativamente o número de empresas que serão obrigadas a reportar informações sobre sustentabilidade, além de exigir maiores detalhes no relato de riscos e impactos ESG. Tem como objetivo padronizar e aumentar a confiabilidade dos dados de sustentabilidade, permitindo que stakeholders, consumidores e investidores adotem melhores decisões. Vale destacar as seguintes previsões da CSRD:
- A unificação das informações ESG no relatório de gestão das empresas
- A adoção da perspectiva de “dupla materialidade”, que considera as ações da empresa “de fora para dentro” e de “dentro para fora”, ou seja, não apenas como as questões de sustentabilidade afetam a empresa, mas também em como a empresa impacta as pessoas e o meio ambiente.;
- A submissão do relatório a uma auditoria obrigatória e independente, através da emissão de um parecer sobre a conformidade da comunicação de informações sobre sustentabilidade com os requisitos impostos pelas normas da UE, a partir de um trabalho de auditoria de garantia limitada.
A adoção da norma foi adiada para empresas da União Europeia até 30 de junho de 2026, permanecendo o exercício de 2028 para aplicação das normas a empresas de países terceiros.
European Deforestation Regulation (EUDR)
O Regulamento (UE) 2023/1115 proíbe a comercialização de determinadas matérias primas e produtos associados ao desmatamento e à degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. O normativo cria uma estrutura de responsabilização para as empresas quanto ao respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente em suas operações nacionais e internacionais. Estão abrangidas 6(seis) matérias primas, quais sejam gado, cacau, café, borracha, dendê, soja e madeira, além de incluir um conjunto de produtos derivados, como carne bovina, couro, papel impresso, óleo de palma, farelo de soja, chocolate, móveis, pneus e roupas de borracha vulcanizada. O Regulamento também estipula que todas as empresas que colocarem no mercado da europeu ou dele exportarem as commodities relevantes ou seus derivados terão que realizar uma rigorosa due diligence, que incluirá análise quanto à legislação relevante do país de produção.
Recentemente, a Comissão Europeia encaminhou proposta de adiamento da adoção das normas, já apoiada pelo Conselho da Europa e pendente de aprovação do Parlamento. Se aprovado o adiamento, a data de aplicação será 30 de dezembro de 2025, para grandes operadores e traders e 30 de junho de 2026, para micro e pequenas empresas.
Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM)
A Diretiva 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada em maio de 2023, estabelece o Carbon Adjustment Mechanism (CBAM) como um mecanismo para buscar precificar o carbono com objetivo de mitigar a disparidade de preços existentes dos produtos domésticos e importados. O CBAM abrangerá inicialmente os seguintes setores industriais: ferro e aço, cimento, fertilizantes, alumínio, geração de eletricidade e hidrogênio.
O CBAM iniciou sua fase transitória em 1º de outubro de 2023, com o primeiro período de reporte para importadores terminando em 31 de janeiro de 2024. O objetivo da fase transitória é de que os importadores dos bens atingidos pelo CBAM reportem as emissões de carbono de suas importações, sem que haja, nesse momento, qualquer pagamento. Há a previsão de que haja uma revisão do funcionamento do sistema durante a fase transitória.
O CBAM entrará permanentemente em vigor em 1º de janeiro de 2026. A partir desse período, os importadores dos setores cobertos pelo CBAM terão como obrigação declarar anualmente a quantidade de bens importados para a União Europeia indicando os respectivos gases de efeito estufa incorporados. Ainda, deverão apresentar o número correspondente de Certificado CBAM, que terá seu preço calculado em função do preço médio semanal dos leilões das allowances do EU ETS (sistema de comércio de emissões da União Europeia).
Fases do projeto
O Relatório é fruto de um longo projeto desenvolvido em seis fases:
1. Revisão de documentação: pesquisa sobre as principais leis e regulamentos europeus com efeitos extraterritoriais para empresas latino-americanas em temas ESG;
2. Priorização normativa: considerando-se o efeito e o alcance dos padrões identificados e buscando avaliar se o uso dos Padrões GRI torna as empresas mais bem preparadas para cumprir a regulamentação da EU;
3. Aplicação de questionários a grupos de interesse: um questionário foi desenvolvido e aplicado junto a atores do mercado para detectar percepções do ecossistema jurídico quanto aos efeitos das regulamentações priorizadas nas empresas latino-americanas;
4. Mesas de trabalho: as mesas de trabalho foram realizadas com a participação de atores do mercado a partir de perguntas predefinidas, com o propósito de orientar e incentivar o diálogo e a participação;
5. Análise de efeitos do uso dos Padrões GRI: foi avaliado se o uso dos Padrões GRI facilitam às empresas o cumprimento dos regulamentos ESG, em comparação com aquelas que não os aplicam;
6. Reflexões finais: foram coletadas reflexões finais e considerações sobre os temas debatidos.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática ESG do Mattos Filho.
