Regulação do mercado de criptoativos: entenda os projetos de lei que estão no Congresso
Propostas têm como objetivo garantir a segurança jurídica nas transações com ativos virtuais
Assuntos
Atualmente, há diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre a regulação dos criptoativos, os quais tratam das emissões e tutelam as empresas intermediadoras das operações. O tema é prioritário no governo para este ano de 2022.
Os projetos conceituam os ativos virtuais, regulam as pessoas jurídicas que venham a exercer as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão (exchange de criptoativo e plataforma eletrônica), bem como estabelecem as sanções cíveis e criminais para as eventuais hipóteses de uso fraudulento desses tokens. Eles também tratam da necessidade de definição de autoridade regulatória, a ser indicada pelo Poder Executivo.
Um desses textos (PL 3.825/2019) foi aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, no dia 22 de fevereiro de 2022. Trata-se da principal iniciativa legislativa da casa acerca da regulação do mercado de criptoativos.
Por sua vez, o Projeto de Lei 2.303/2015, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, aprovado na Câmara dos Deputados, aguarda desde 13 de dezembro de 2021 a análise pelos senadores. Diante da aprovação de dois projetos com a mesma temática, discute-se um acordo entre deputados e senadores para que os dois textos sejam apensados.
Propostas de regulação
De acordo com o conteúdo até aqui aprovado e com as discussões públicas sobre o tema que antecederam as aprovações, a regulação proposta no Brasil tem como foco garantir a segurança jurídica nas transações com ativos virtuais. Em linhas gerais, as propostas de regulação são:
- As exchanges de ativos virtuais deverão ter autorização expressa para funcionar no país, assim consideradas as que executem troca entre ativos virtuais e moeda ou entre si, custódia ou administração de ativos virtuais, entre outros;
- Os ativos virtuais poderão ser utilizados para a realização de pagamentos ou investimentos;
- A atividade será definida e regulamentada pelo Poder Executivo, sendo que os princípios da livre concorrência, segurança da informação, proteção de dados, do consumidor e da poupança popular funcionarão como diretrizes;
- Em decreto a ser editado pelo Executivo, será disciplino o funcionamento das entidades prestadoras de serviços de ativos virtuais, bem como a autoridade responsável por fiscalizar o funcionamento das instituições;
- Permite que as instituições financeiras autorizadas a funcionarem pelo Banco Central prestem o serviço de ativos virtuais (corretoras);
- Tipifica como fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros a gestão e a oferta fraudulentas.
Os demais projetos que tratam do tema deverão ficar prejudicados, ou seja, não serão deliberados em detrimento dos textos mencionados.
Neste particular, é importante dizer que há oportunidade para sugestão de aprimoramento legislativo dos textos aprovados, como, por exemplo, a inclusão do tratamento tributário dessas operações.
À vista disso, foi protocolado projeto de lei, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que visa sustar a Solução de Consulta 214/2021 da Receita Federal, a qual manifestou entendimento pela incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em operações de permuta entre criptoativos que ultrapassem o limite mensal de R$ 35 mil.
O governo defende a aprovação de uma matéria principiológica, com regras gerais que permitam uma regulação infralegal, uma vez que o panorama tecnológico está em constante evolução. Ao que tudo indica, haverá um projeto de lei aprovado ainda este ano.
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