Quarentena: contratos de locação imobiliária devem ser norteados com diálogo e busca por soluções provisórias
Diante de incertezas dos reflexos da pandemia, especialistas do Mattos Filho esclarecem principais questões contratuais
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O rápido avanço do coronavírus (Covid-19) no Brasil tem afetado os mais diversos setores da economia. As recomendações iniciais de especialistas para que as pessoas fiquem em casa gradualmente estão sendo substituídas por determinações cada vez mais restritivas de autoridades governamentais, incluindo o fechamento compulsório de estabelecimentos comerciais, o que impacta direta e principalmente o varejo (exceto supermercados, farmácias e outros considerados essenciais) e consequentemente as relações locatícias.
Nesse contexto, a impossibilidade de exploração dos imóveis pelos locatários para o exercício de suas atividades acarreta inúmeras consequências para todos os envolvidos, e pode tornar inviável o cumprimento de obrigações básicas tais como os pagamentos de aluguéis.
Atentas aos desdobramentos da situação, algumas das entidades do setor já se manifestaram. A Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), por exemplo, sugere que as partes devem buscar soluções provisórias e que evitem a judicialização dos contratos de locação. Como parte das suas sugestões, a ABRASCE apresentou boas práticas que podem ser adotadas pelos locadores, como a suspensão do pagamento dos aluguéis, a não cobrança (ou redução substancial) dos valores devidos ao fundo de promoção e a tomada de medidas que reduzam os custos condominiais.
“Na mesma linha da leitura feita pelas entidades do setor, entende-se que não há um único remédio para todas as locações, tendo em vista as variáveis de cada uma. Diversos são os aspectos a serem considerados, especialmente diante da falta de dispositivos legais claros e de jurisprudência consolidada a respeito de uma situação excepcional como a que estamos enfrentando”, explica a sócia Mariana Spoto Cobra. “As disposições contratuais deverão ser analisadas caso a caso e as situações de onerosidade excessiva precisarão ser avaliadas visando a renegociação das condições contratuais”, completa.
Para mais informações, conheça a prática de Negócios Imobiliários do Mattos Filho.