Protocolo de Madri: sistema de registro de marcas passa a vigorar no Brasil
Tratado conta com cerca de 100 países signatários, que, juntos, totalizam mais de 80% do comércio mundial
No dia 2 de outubro de 2019 passou a vigorar no Brasil o Protocolo de Madri, um tratado que cria um sistema internacional de marcas administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).
Protocolo de Madri: origem
Em vigor desde 1996, o tratado conta com cerca de 100 países signatários, que, juntos, totalizam mais de 80% do comércio mundial. Por meio desse protocolo, o titular de um pedido de registro ou registro de marca pode requerer proteção a um novo pedido de registro, ao mesmo tempo e para diversos territórios, utilizando-se do benefício do depósito de um pedido unificado.
GUIA: tudo o que você precisa saber sobre o Protocolo de Madri
O Brasil no Protocolo de Madri
Com a adesão do Brasil ao sistema, muitas alterações eram esperadas, tanto a nível estrutural (resultando na reorganização do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI – para adequar-se ao Protocolo), quando comportamental (para a sociedade).
Para o sócio da prática de Propriedade Intelectual, Paulo Brancher, o protocolo de Madri veio consolidar a posição do Brasil como um país-chave na proteção de marcas em nível global, além de oferecer um incentivo às empresas brasileiras que queiram internacionalizar suas marcas.
Os principais benefícios trazidos às empresas nacionais pelo protocolo de Madri são:
– Requerimento de registro de marca em diversos países, simultaneamente;
– Simplificação do registro por meio de um único processo em um único idioma;
– Maior previsibilidade do tempo de resposta: pedidos devem ser analisados em até 18 meses;
– Uma única data de prorrogação para os registros da marca
– Pagamento das taxas em uma única moeda (franco suíço)
INFOGRÁFICO: entenda o registro internacional de marcas
Inovações: cotitularidade e registros multiclasse
Entre as principais inovações introduzidas pelo Protocolo de Madri ao sistema brasileiro, destacam-se duas: a cotitularidade e o registro multiclasse, que passaram a vigorar em 2 de outubro de 2019.
A cotitularidade é a possibilidade de uma marca possuir mais de um titular, o que não era possível até então pelas regras do INPI. Os meios para instrumentalizar essa abertura foram disciplinados pela Resolução INPI/PR 245/2019, emitida no dia 27 de agosto de 2019.
Já o registro multiclasse, instituído pela Resolução INPI/PR nº 248/2019 de 9 de setembro de 2019, permite que um pedido ou registro se encaixe simultaneamente em diversas classes ou produtos de serviços.