Portaria dispõe requisitos de projetos prioritários em emissão de debêntures incentivadas
Nova Portaria nº 502/2020 ainda amplia o rol de projetos elegíveis como prioritários no setor de telecomunicações
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Recentemente, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 502/2020, do Ministério das Comunicações, que estabelece os procedimentos de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações para fins de emissão de debêntures incentivadas. A publicação altera a portaria anterior – Portaria nº 330/2012, e entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2020.
A ideia central da Portaria é estabelecer os procedimentos e requisitos necessários para a aprovação pelo Ministério das Comunicações de projetos de infraestrutura voltados ao setor de telecomunicações. Com a aprovação do projeto considerado como prioritário, as empresas poderão captar recursos por meio de debêntures incentivadas, em linha com o art. 2º da Lei nº 12.431/2011.
Esse modelo traz benefícios às empresas, considerando que a emissão de debêntures incentivadas se mostra um importante meio de captação de dívida, já que os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas são submetidos a alíquota de 15% de Imposto de Renda, enquanto os rendimentos auferidos por pessoas físicas terão a alíquota de 0%.
Além disso, a Portaria nº 502/2020 amplia o rol de projetos elegíveis como prioritários no setor de telecomunicações, definindo que serão aqueles destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de:
- rede de acesso fixo ou móvel;
- sistema de comunicação por satélite;
- cabo submarino para comunicação dos dados;
- centro de dados (data center);
- rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas – IoT;
- rede 5G ou superior;
- cabo subfluvial;
- infraestrutura de rede para telecomunicações;
- infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações;
- rede de transporte; e
- rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11, em locais de acesso público.
A ampliação do rol dos projetos elegíveis, além de aumentar os tipos de projetos que as empresas poderão submeter à aprovação do Ministério e aproveitar o benefício das debêntures incentivadas, também demonstra o avanço das diferentes tecnologias no setor de telecomunicações. Isso se evidencia com a inclusão de data centers, cabos submarinos, IoT e 5G dentro do rol de projetos elegíveis como prioritários.
Outro aspecto importante é que, com a entrada em vigor da nova Portaria, os projetos voltados a telecomunicações e radiodifusão ficarão separados, de modo que a Portaria nº 330/2012 cuidará somente de projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de radiodifusão e a nova Portaria nº 502/2020 com os projetos no setor de telecomunicações.
Para mais informações sobre os novos procedimentos necessários para a aprovação de projetos pelo Ministério das Comunicações, conheça as práticas de Telecomunicações e Project Finance do Mattos Filho.