Nova portaria do DIRBEN/INSS autoriza acesso a processos administrativos previdenciários
Objetivo é ampliar a transparência e facilitar a consulta às decisões de benefícios requeridos por empregados
Assuntos
Uma das principais aflições dos contribuintes foi sanada com a edição da Portaria DIRBEN 1.012/2022, publicada no Diário Oficial em 10 de maio de 2022, que alterou as normas procedimentais aplicáveis ao processo administrativo previdenciário em matéria de benefícios, com objetivo de dar maior transparência aos seus atos e decisões exaradas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A partir da publicação, as empresas privadas e entidades da administração pública direta e indireta terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
Informações disponíveis para consulta
A consulta poderá ser feita diretamente no site do INSS, clicando na opção de “serviços para empresas” e mediante inserção de senha previamente cadastrada perante a Receita Federal do Brasil (ou seja: usualmente é a mesma senha para consulta ao “Relatório de Situação Fiscal”).
As espécies de benefícios passíveis de consulta são:
• Auxílio por incapacidade temporária;
• Auxílio-acidente;
• Aposentadorias;
• Pensão por morte acidentária;
• Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei 13.982/20, inclusive para todos os processos pendentes de análise e decisão pelo INSS.
As informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da data do despacho do benefício (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.
A referida portaria também esclarece que a divulgação dos dados dos benefícios previdenciários tem como objetivo dar conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados à existência de incapacidade laboral e/ou acidentário, sendo vedada à empresa a utilização dos dados dos segurados empregados para outra finalidade sob pena de responsabilização.
Para mais informações sobre benefícios previdenciários, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.