ANM viabiliza classificação de recursos minerais segundo padrões internacionais
Nova resolução institui o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais
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Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 08 de fevereiro de 2022, a Resolução nº 94, que disciplina sobre a classificação de recursos e reservas minerais segundo padrões internacionalmente aceitos, o que confere maior transparência ao setor mineral brasileiro e traz oportunidade de maior alinhamento às práticas internacionais. Essa medida é extremamente relevante para empresas de mineração de diferentes portes que tenham investidores ou financiadores estrangeiros. A resolução entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, no dia 07 de agosto de 2022.
Além disso, a Resolução estabeleceu o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais (SBRR), que compreende o conjunto de normas e procedimentos para gestão das informações relativas aos recursos e reservas minerais. O SBRR será alimentado com informações apresentadas em documentos técnicos pelas empresas do setor, sejam documentos vinculados aos processos de direitos minerários ou as declarações públicas submetidas à ANM.
Papel da ANM
De antemão, é preciso ressaltar que a ANM não se tornará, nem deve ser entendida, como uma entidade certificadora. O seu papel será o de gestão de um sistema que compreenderá os dados relacionados a recursos e reservas minerais, com o propósito de subsidiar a formulação de políticas setoriais, aprimorar a gestão dos direitos minerários e consolidar as informações relativas ao inventário mineral brasileiro.
Padrões Internacionais
Desde 2015, o Brasil já integrava o Comitê Internacional de Normas de Declaração de Recursos Minerais (CRIRSCO), uma das principais entidades internacionais que define as melhores práticas voltadas à classificação e declaração de ativos minerais. Entretanto, até a edição da resolução, não havia a possibilidade de que os dados enviados à ANM estivessem alinhados às melhores práticas internacionais, pois os critérios adotados segundo as normas brasileiras não estavam ajustados a padrões reconhecidos internacionalmente, como o NI 43-101 ou o JORC.
Conforme a nova resolução, passaram a estar conceituados na regulação setorial potencial exploratório, fatores modificadores e, especialmente, recurso mineral (que pode ser medido, indicado e inferido) e reserva mineral (que pode ser provada e provável). Essas nomenclaturas refletem padrões internacionais reconhecidos, de maneira que foram eliminadas assimetrias. Anteriormente, as normas setoriais brasileiras tratavam apenas de reservas, e, ainda, classificavam-nas como medidas, indicadas e inferidas, o que revelava certa incongruência com a prática internacional do setor.
Declarações Públicas de Recursos e Reservas
A Resolução n° 94 instituiu as declarações públicas, que são declarações a serem apresentadas opcionalmente pelas empresas à ANM seguindo padrões internacionais. Essas declarações serão incluídas no SBRR e conterão o resumo das informações dos resultados de pesquisa, com o objetivo de divulgar e de dar transparência aos recursos e reservas minerais do projeto em questão e, no contexto do SBRR, do país.
As declarações serão classificadas em três categorias, sendo elas: declaração de resultados de pesquisa; declaração de recursos minerais; e declaração de reservas minerais. O conteúdo das declarações não será considerado objeto de sigilo, ou seja, aquele que desejar valer-se dessa possibilidade aceitará tacitamente a divulgação das informações reportadas.
Período de Transição
Os novos conceitos trazidos pela nova resolução passarão a ser empregados e aplicados inclusive para documentos submetidos à ANM antes do início de vigência da norma, em uma espécie de regime de transição para o novo modelo. Com isso, os relatórios finais de pesquisa que apresentarem “reservas medida, indicada e inferida” serão interpretados como “recursos medido, indicado e inferido”.
Já os planos de aproveitamento econômico apresentados anteriormente à vigência da resolução serão considerados da seguinte maneira:
- A porção economicamente lavrável da reserva medida será interpretada como reserva provada, enquanto a porção que não tenha sido considerada economicamente lavrável será recurso medido;
- A reserva indicada será interpretada como reserva provável desde que demonstrada sua economicidade, do contrário, será recurso indicado;
- A reserva inferida será considerada recurso inferido.
Além disso, sempre que houver atualizações dos planos de aproveitamento econômico, relatórios de reavaliação de recursos e reservas, aditamentos de substância mineral e atualizações em geral de documentos técnicos, o respectivo concessionário deverá passar a empregar os novos conceitos da resolução.
Aprimoramento do Setor Mineral Brasileiro
Com a edição da Resolução n° 94 e o estabelecimento do SBRR, a ANM deu um passo importante para a internacionalização do setor mineral brasileiro. Com as novas regras, que entrarão em vigor em agosto, será eliminada da duplicidade de reportes de recursos e reservas, sobretudo por parte de empresas que devem reportar internacionalmente seus projetos. Essas novas medidas contribuem para uma maior transparência e aprimoramento da governança do setor mineral brasileiro.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Lucas José Russo.