Benefícios fiscais para importação de aeronaves são prorrogados até 2024
Nova prorrogação de convênio pelo Confaz mantém a redução da base de cálculo do ICMS para aeronaves, peças e acessórios
Assuntos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou novamente o Convênio ICMS nº 75/91, por meio do Convênio ICMS n° 178, ratificado pelo Ato Declaratório nº 27, que estende os benefícios fiscais para importações de aeronaves por tradings e táxis-aéreos até 30 de abril de 2024.
Dentre outros Convênios, o Despacho n° 69/2021, do Ministério da Economia, que dispõe sobre as deliberações desses novos prazos e dá outras providências, tornou público o novo convênio no Diário Oficial da União, em 8 de outubro de 2021.
Vigente desde 1991 e prorrogado sucessivamente, o convênio representa papel importante nas operações envolvendo a compra e importação de aeronaves, tanto utilizadas para o transporte aéreo comercial quanto executivas.
Segurança jurídica
A decisão de nova prorrogação trouxe maior tranquilidade à indústria, que, até então, aguardava uma definição após o término anteriormente previsto para dezembro de 2021. O benefício fomenta dezenas de operações no país, e seu eventual término, somado às altas do dólar americano, impactaria severamente os custos para importação de aeronaves ao país.
Exclusivamente concedido às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às empresas da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial e às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, o benefício possibilita a redução da base de cálculo gerando inúmeros incentivos às atividades desse setor.
Prorrogação de convênios relacionados
Foram prorrogados, também, os seguintes convênios:
- Convênio ICMS nº 65/07, que autoriza a isenção do ICMS sobre operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação; e
- Convênio ICMS nº 26/09, que dispõe sobre o regime tributário para operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, ou por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves.
Justificativa estratégica
Visando prosseguir com o desenvolvimento tecnológico do mercado brasileiro, a medida se justifica dada a capacidade do setor aeronáutico de proporcionar avanços significativos para a cadeia produtiva do país. No que diz respeito às exportações, a prorrogação dos benefícios fiscais pode significar o fortalecimento de relações internacionais e altas para a economia brasileira.
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