MEC publica normativos relevantes sobre ensinos técnico e superior em razão da pandemia
Retorno às aulas presenciais e antecipação da conclusão de cursos são algumas das pautas vigentes
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou recentemente a Portaria nº 1.096/2020, dispondo sobre o retorno às aulas presenciais, antecipação da conclusão de cursos e uso de recursos digitais para integralização da carga horária no âmbito da educação profissional técnica de nível médio do sistema federal de ensino enquanto durar a pandemia do coronavírus.
Por sua vez, a Portaria nº 1.097/2020 homologou o Parecer CNE/CP nº 17/2020, que reexamina o Parecer CNE/CP nº 7/2020, para definir as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a educação profissional e tecnológica.
Da mesma forma, a Resolução CNE/CES nº 1/2020 prorrogou em um ano o prazo originalmente previsto para a implantação das DCN de determinados cursos superiores que entrariam em vigor durante a calamidade pública provocada pela Covid-19, como o de Direito e Engenharias.
Educação Profissional e Técnica
A Portaria MEC nº 1.096/2020 determina que as atividades letivas realizadas por instituições do sistema federal de ensino, no âmbito da educação profissional técnica de nível médio, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021.
Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e outros meios de comunicação poderão ser utilizados para integralizar a carga horária dos componentes curriculares apenas em caráter excepcional, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia.
Tais determinações seguem a mesma linha da Portaria MEC nº 544/2020, alterada pela Portaria MEC nº 1.038/2020, que já contemplava previsões semelhantes aplicáveis às instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino (IES). De acordo com tais normas, as IES devem retornar às atividades presenciais a partir de 1º de março de 2021, com utilização dos recursos educacionais digitais de forma excepcional, incluída aí a hipótese de haver impedimento para a realização de atividades presenciais em razão de restrições sanitárias locais.
Dessa forma, salvo se houver restrições de tal natureza a impedir as aulas presenciais no ensino técnico e superior, a regra será o retorno a partir de tal data. Embora as autoridades locais tenham a prerrogativa de impor suas próprias restrições sanitárias, haverá um ônus argumentativo adicional a demandar que se justifique o porquê de contrariar a orientação do MEC, o que pode servir de subsídio para discussões tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Há, ainda, autorização expressa para antecipar a conclusão dos cursos técnicos na área de saúde, desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia, mediante dois requisitos:
- Cumprimento de, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios previstos no plano de curso;
- Concordância do aluno.
Vale ressaltar que a aplicação das medidas citadas deve ser acompanhada da observância dos protocolos de biossegurança e as orientações do Ministério da Saúde, dos órgãos de saúde estaduais, distrital e municipais para o enfrentamento da doença.
Ensino Superior
Com a Resolução CNE/CES nº 1/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, os prazos para implantar as DCN que ocorreriam durante a pandemia foram acrescidos em um ano, estabelecendo tempo adicional para as instituições de ensino superior se adequarem às novas diretrizes curriculares.
A ampliação do prazo será aplicada apenas às DCNs cuja vigência se iniciaria a partir de maio de 2020, envolvendo os seguintes cursos de graduação: Oceanografia, Ciências Aeronáuticas, Direito, Educação Física, Engenharia e Medicina Veterinária.
O disposto nas DCNs vigentes deve observar os Pareceres CNE/CP nº 5/2020 e nº 11/2020 no que couber, com possibilidade de realização de atividades remotas no contexto de restrições sanitárias para os encontros presenciais em razão do enfrentamento da Covid-19. A previsão em questão apenas terá eficácia enquanto viger o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece a ocorrência da calamidade pública provocada pelo coronavírus.
Para mais informações sobre publicações do MEC, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.