No dia 29 de abril, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 959, que adia a data de entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD estava originalmente prevista para entrar em vigor em agosto de 2020.
Dentre outras disposições, a Medida Provisória nº 959 estabelece que a LGPD entrará em vigor no dia 3 de maio de 2021.
O texto depende de aprovação do Congresso Nacional. O Senado e a Câmara aprovaram um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia da Covid-19. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários.
Caso a Câmara e o Senado não consigam votar uma MP no prazo de 16 dias, cabe ao presidente do Congresso Nacional decidir se a matéria deve ser prorrogada.
Em paralelo, está sob apreciação da Câmara dos Deputados um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal, que prorroga a entrada em vigor da LGPD para janeiro de 2021, ao passo que as sanções somente poderiam ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
A definição do prazo de efetiva entrada em vigor da LGPD dependerá de qual texto será primeiro aprovado, a Medida Provisória nº 959 ou o projeto de lei do Senado Federal.