MME divulga diretrizes e sistemática para o Leilão de Potência Elétrica (LRCAP) 2026
Diretrizes indicam início dos períodos de suprimento entre 2026 e 2031
Assuntos
Por meio das Portarias Normativas MME nº 118 e nº 119, de 23 de outubro de 2025 (Portaria nº 118/2025 e Portaria nº 119/2025), publicadas no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou as diretrizes e a sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica (LRCAP) previsto para 2026.
Inicialmente, o LRCAP estava previsto para 27 de junho de 2025. No entanto, após diversas manifestações de agentes de mercado e diante de questionamentos judiciais relacionados à condução do certame, o Ministério encerrou o processo de instrução do leilão e instaurou as Consultas Públicas n° 194/2025 e 195/2025, que resultaram na Portaria nº 118/2025 e na Portaria nº 119/2025.
Originalmente as regras estabeleciam um único leilão, que teria como objeto a contratação conjunta de Usinas Termelétricas (UTEs) movidas a gás natural, carvão, óleo (combustível e diesel) e biocombustíveis, além de Usinas Hidrelétricas (UHEs). Embora tanto as usinas a gás natural quanto as movidas a óleo desempenhem papel estratégico na segurança operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN), suas diferenças técnicas e econômicas justificam a condução de certames distintos, permitindo maior precisão na avaliação e contratação dos atributos específicos de cada fonte. Dessa forma, entendeu-se que a eficiência do processo seria comprometida com a realização de um único leilão.
Com base nesse entendimento, a sistemática originalmente proposta pelo Ministério no âmbito das Consultas Públicas nº 194/2025 e nº 195/2025 previa a seguinte divisão: um leilão para hidrelétricas, térmicas a gás natural e a carvão; e o segundo leilão voltado para térmicas a óleo combustível e diesel – empreendimentos movidos a biocombustíveis ficariam fora do escopo do LRCAP. Contudo, após a análise das contribuições, o MME decidiu reincluir tais empreendimentos, buscando compatibilizar segurança energética e as metas de redução de emissões de carbono.
Assim, conforme o arranjo proposto pelas Portarias nº 118/2025 e nº 119/2025, o LRCAP 2026 será dividido em dois certames distintos:
- O primeiro, previsto para 18 de março de 2026, é destinado à contratação de UTEs novas e existentes movidas a gás natural; UTEs existentes movidas a carvão mineral; e ampliação de UHEs existentes;
- Enquanto o segundo, previsto para 20 de março de 2026, será destinado à contratação de UTEs existentes movidas a óleo combustível; óleo diesel; e biodiesel.
Para o 1º leilão, a Portaria nº 118/2025 previu as seguintes diretrizes principais:
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Para o biênio 2026-2027:
Oferta de produtos termelétricos sem inflexibilidade operativa, voltados à contratação de UTEs existentes movidas a gás natural, desde que conectadas ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN), e movidas a carvão mineral;
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Para o quadriênio 2028-2031:
Oferta de produtos termelétricos sem inflexibilidade operativa, voltados à contratação de UTEs novas e existentes movidas a gás natural, bem como de usinas existentes movidas a carvão mineral;
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Para o biênio 2030-2031:
Oferta de produtos hidrelétricos destinados à ampliação de capacidade instalada em UHEs existentes, desde que despachadas centralizadamente e que não tenham sido prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 (que tratou do regime de cotas de garantia física), ou que possuam parte da garantia física fora do regime de cotas.
Já para o 2º leilão, a Portaria nº 119/2025 previu as seguintes diretrizes principais:
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Para o biênio 2026-2027:
Oferta de produtos termelétricos sem inflexibilidade operativa, voltados exclusivamente a UTEs existentes movidas a óleo combustível e óleo diesel; e
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Para 2030:
Oferta de produto termelétrico sem inflexibilidade operativa, destinado a UTEs existentes movidas a biodiesel.
Note-se que o montante total a ser contratado pelos produtos previstos para os dois certames ainda será definido pelo MME, com auxílio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Os empreendimentos contratados, em ambos os leilões, deverão apresentar características de flexibilidade operativa compatíveis com os despachos definidos pelo ONS. A remuneração será mediante receita fixa anual, sujeita a descontos conforme o desempenho operativo mensal. O risco de despacho, incluindo partidas, paradas e tempo de operação, será integralmente alocado ao empreendedor, exceto para os empreendimentos hidrelétricos, nos casos de indisponibilidade hídrica devidamente reconhecida.
Os empreendedores interessados em participar do LRCAP deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à EPE, por meio do sistema AEGE, até 14 de novembro de 2025, 12h, conforme orientações disponíveis no site da EPE e na Portaria MME nº 102/2016. Já os parâmetros de Custo Variável Unitário (CVU) e de flexibilidade operativa deverão ser informados até 12 de dezembro de 2025, sendo considerados para programação da operação e contabilização no mercado de curto prazo, conforme critérios da Portaria MME nº 42/2007.
Além disso, ainda para fins de habilitação técnica, será exigida comprovação de disponibilidade de combustível e da capacidade de transporte, conforme aplicável, assim como a apresentação de contratos de uso dos sistemas de transmissão (CUST) ou distribuição (CUSD) – exclusivamente para as UTEs e UHEs existentes que já tenham assinados tais contratos em modalidade permanente.
Serão desclassificados os empreendimentos que já possuam contratos vigentes com suprimento coincidente ao período do LRCAP ou que não atendam aos requisitos técnicos mínimos de flexibilidade.
Finalmente, com relação aos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), foram definidas as seguintes diretrizes:
| Usinas | Produto | Período de Suprimento | Início do Período de Suprimento |
| UTEs existentes movidas a gás natural ou carvão mineral | Potência Termelétrica 2026 | 10 anos | 1º de agosto de 2026 |
| Potência Termelétrica 2027 | 1º de agosto de 2027 | ||
| UTEs novas/existentes movidas a gás natural e existentes movidas a carvão mineral | Potência Termelétrica 2028 | 10 anos (empreendimentos existentes)
15 anos (empreendimentos novos) |
1º de outubro de 2028 |
| Potência Termelétrica 2029 | 1º de agosto de 2029 | ||
| Potência Termelétrica 2030 | 1º de agosto de 2030 | ||
| Potência Termelétrica 2031 | 1º de agosto de 2031 | ||
| UHEs existentes sujeitas a ampliação | Produto Potência Hidrelétrica 2030 | 15 anos | 1º de agosto de 2030 |
| Produto Potência Hidrelétrica 2031 | 1º de agosto de 2031 | ||
| UTEs existentes movidas a óleo combustível e diesel | Produto Potência Termelétrica 2026 | 3 anos | 1º de agosto de 2026 |
| Produto Potência Termelétrica 2027 | 1º de agosto de 2027 | ||
| UTEs existentes movidas a biodiesel | Produto Potência Termelétrica 2030 | 10 anos | 1º de agosto de 2030 |
Os sócios e advogados da prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho seguirão acompanhando as próximas definições relacionadas ao LRCAP e estão à disposição para auxiliar clientes que tenham interesse em participar dos leilões.