Ministério da Economia abre consulta pública sobre autoridades regulatórias federais
Tomada de Subsídios n° 2/2021 visa criar mecanismos de melhoria regulatória
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME) está recebendo contribuições anonimizadas à Tomada de Subsídios n° 2/2021 (TS n° 2/2021), que objetiva coletar informações sobre atuação de órgãos reguladores federais para propor políticas públicas de melhoria regulatória (por meio de recomendações e diretrizes).
Eixos temáticos
A TS n° 2/2021 tem como pano de fundo a Lei n° 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) no que se refere à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e atuação do Estado como agente normativo e regulador, contemplando em seu escopo eixos temáticos que têm potencial de violar dispositivos da referida lei. São eles:
- Regulatory overreach direto;
- Regulatory overreach indireto;
- Adequação ao ordenamento principiológico vigente;
- Inadequação interpretativa;
- Inadequação procedimental;
- Regulatory by-pass;
- Atuação excessiva em atos públicos de liberação;
- Atuação indevida;
- Atuação organizacional conflitante;
- Atuação organizacional lesiva;
- Omissão regulatória;
- Omissão com prejuízo concorrencial;
- Outras causas de fechamento de mercado.
Regras para contribuição e órgãos impactados
Serão pontos focais da discussão as seguintes entidades regulatórias:
- Agência Espacial Brasileira (AEB);
- Agência Nacional De Água (ANA);
- Agência Nacional De Aviação Civil (Anac);
- Agência Nacional De Energia Elétrica (Aneel);
- Agência Nacional De Mineração (ANM);
- Agência Nacional De Saúde Suplementar (ANS);
- Agência Nacional De Telecomunicações (Anatel);
- Agência Nacional De Transportes Aquaviários (Antaq);
- Agência Nacional De Transportes Terrestres (ANTT);
- Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Agência Nacional Do Cinema (Ancine);
- Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Banco Central do Brasil (Bacen);
- Comissão De Valores Mobiliários (CVM);
- Comissão Nacional De Energia Nuclear (CNEN);
- Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
- Superintendência Nacional De Previdência Complementar (Previc);
- Superintendência De Seguros Privados (Susep).
A TS n° 2/2021 se destina a todos os cidadãos, empresas e associações que têm experiência no relacionamento com os entes federais listados acima. Nesse ponto, a principal novidade desta consulta pública é a possibilidade de contribuir anonimamente, o que garante transparência na divulgação de informações recebidas pela SEAE e incentiva os players do mercado a participar de uma forma ampla.
Para isso, no envio das manifestações é fundamental atender aos seguintes critérios:
- Não deverão existir elementos que identifiquem o autor, sob pena de descartar a contribuição;
- A estrutura deverá ser listada, considerando itens específicos como: nome do regulador, eixo temático, descrição da situação concreta e sugestão para endereçamento da questão;
- Não é necessário enviar a contribuição por meio de e-mail institucional;
- Serão descartadas as contribuições que fujam do escopo ou apresentem vocabulário indevido.
Reflexos nas autoridades regulatórias
Assim como nas diversas outras tomadas de subsídios promovidas pelo Ministério da Economia, o resultado da TS n° 2/2021 não é vinculante aos órgãos reguladores federais, até porque discussões relacionadas à competência e autonomia poderiam vir à pauta. Contudo, certamente servirá de diretriz e provocará iniciativas por parte de tais órgãos que podem impactar diretamente a atuação dos players de mercado.
Nesse sentido, já é possível notar reflexo da própria Lei de Liberdade Econômica em algumas agências como a Anvisa, por exemplo, que publicou a Resolução de Diretoria Colegiada n° 416, de 31 de agosto de 2020, estabelecendo prazos objetivos para resposta aos requerimentos de atos públicos. Este tema é um dos eixos temáticos da TS nº 2/2021 e pode reforçar o incentivo à outras agências também regularem o assunto de forma mais objetiva e transparente.
Interessados em contribuir poderão encaminhar um e-mail para [email protected], intitulado “TS/SEAE/02/2021”, até 02 de abril de 2021.
Para mais informações sobre escopo de atuação de agências regulatórias sanitárias e de saúde e questões concorrenciais, conheças as práticas de Life Sciences e Saúde e Direito Concorrencial do Mattos Filho.
*Colaborou Thais Cristina de Jesus