ANS recebe contribuições sobre o procedimento de revisão do Rol
Contribuições referentes à consulta pública 84/21 serão aceitas até 19 de abril de 2021 no site da agência
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Em 5 de março de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública ANS nº 84/2021 (CP ANS nº 84/21) com o objetivo receber contribuições à proposta de Resolução Normativa (Proposta de RN) para aperfeiçoar o processo de revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol). Atualmente, o processo é regulado pela Resolução Normativa ANS nº 439, de 3 de dezembro de 2018 (RN ANS nº 439/18).
Vale lembrar que o Rol constitui referência básica para cobertura mínima obrigatória, isto é, indica os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, no que se refere aos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei nº 9.656/98).
Principais alterações em discussão no âmbito da CP ANS nº 84/21:
- A submissão de propostas de atualização do Rol seria contínua, ou seja, as propostas de incorporação poderiam ser encaminhadas a qualquer tempo. Até então, a ANS determinava um período, específico durante o ciclo bienal, para a submissão de novas propostas pela sociedade.
- A análise da elegibilidade das propostas passaria a ser um processo administrativo simplificado e ocorreria de forma contínua na medida em que as propostas fossem apresentadas. O tempo máximo de resposta por parte da Agência sobre a elegibilidade de cada tecnologia apresentada seria de 30 dias.
- A análise técnica das propostas elegíveis também seria contínua, ou seja, a equipe técnica e os pareceristas externos atuariam durante o ano todo na atividade de avaliação de tecnologias de saúde (ATS). Seriam necessários no mínimo 180 dias, contados a partir da data de notificação eletrônica do resultado da análise de elegibilidade, para a conclusão da análise da proposta de atualização. É ato discricionário do órgão técnico da ANS concluir a análise em tempo inferior.
- A apresentação da nota técnica de recomendação preliminar, a consulta pública com a participação social e a aprovação das recomendações finais seriam divulgadas semestralmente, com cronograma fixo.
- Na mesma linha, a publicação de resolução normativa com as novas incorporações e demais atualizações ocorreria nos meses de janeiro e julho de cada ano, ao invés de seguir a periodicidade do ciclo bienal, como atualmente determina a RN ANS nº 439/18.
Com a implementação das alterações constantes da Proposta de RN, não haveria mais um cronograma único e em formato de ciclo para a incorporação das novas tecnologias. Cada proposta possuiria uma trajetória individualizada relativa à sua submissão, análise de elegibilidade e análise técnica pelas equipes responsáveis. Nos termos da Nota Técnica ANS nº 2/2021, a expectativa da ANS é de que o tempo de resposta referente a cada tecnologia submetida a análise seja de no máximo 18 meses entre a submissão e a possível aprovação da Diretoria Colegiada da ANS (DICOL/ANS).
As contribuições referentes à CP ANS nº 84/21 serão aceitas até o dia 19 de abril de 2021. Sugestões e comentários podem ser encaminhados por meio do site da ANS, com o preenchimento de formulário específico. Os materiais publicados pela ANS no âmbito da CP ANS nº84/2021 podem ser consultados na mesma página.
Para mais informações sobre consultas públicas da ANS e outras novidades no âmbito da saúde suplementar, conheça a prática Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Colaboraram Camila Miranda Amaral e Marina Dalmaso Battistella