Lei Geral de Proteção de Dados: sanções entram em vigor
A ANPD já pode aplicar as sanções a partir de 01 de agosto de 2021 para fatos ocorridos a partir desta data ou violações continuadas
Assuntos
A Lei nº 13.709/18 (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, com exceção dos artigos que estabelecem as sanções administrativas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A Lei nº 14.010/20 que, entre outras medidas, estendeu o prazo para entrada em vigor das sanções para 01 de agosto de 2021, foi editada para regular as relações jurídicas considerando os impactos causados pela pandemia da Covid-19.
A partir deste mês, portanto, as seguintes sanções podem ser aplicadas:
- Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado ou grupo no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração;
- Multa diária, considerando o limite mencionado acima;
- Publicização da infração após confirmada sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração por até 6 meses, até a regularização;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento que se refere a infração pelo período de até 6 meses, prorrogável por igual período; e
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Dentre outros, os seguintes critérios serão levados em consideração na aplicação das sanções:
- a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- a boa-fé do infrator;
- a condição econômica do infrator;
- a reincidência;
- a cooperação do infrator;
- a adoção reiterada de medidas internas capazes de minimizar o dano;
- a adoção de políticas de boas práticas e governança;
- a pronta adoção de medidas corretivas.
Neste sentido, é importante ressaltar que as penalidades mencionadas nos itens 7, 8 e 9 somente poderão ser aplicadas após já ter sido aplicada uma das outras sanções mencionadas para o mesmo caso concreto.
A ANPD já esclareceu que somente vai aplicar sanções relativas a fatos ocorridos a partir de 01 de agosto de 2021, ou para violações continuadas iniciadas antes dessa data. Adicionalmente, o Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas está em fase final de elaboração pela ANPD e inclui etapas de monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações. A metodologia para aplicação de multas ainda será objeto de consulta pública.
Para mais informações sobre LGPD, acesse o passo a passo para aplicação nas empresas, produzido pela prática de Proteção de Dados e Cybersecurity do Mattos Filho.