Sancionada lei que altera quóruns para sociedades limitadas
Novidades modificam regras para eleição de administradores, alterações de contrato social e aprovação de reorganizações societárias
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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial, do dia 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/22, que altera a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) para modificar os quóruns exigidos para certos atos envolvendo sociedades limitadas.
O “controle pleno” em sociedades limitadas não mais exige a propriedade de, no mínimo, três quartos do capital social, conforme indicado abaixo:
As novas regras, que entram em vigor a partir de 22 de outubro de 2022 (30 dias após sua publicação), aplicam-se a todas as sociedades limitadas constituídas no Brasil. Sociedades que possuam estruturas de governança baseadas nos quóruns antigos podem ser impactadas pela nova lei, sendo recomendável que seus sócios e administradores revejam tais estruturas e, conforme o caso, complementem-nas mediante alterações de contrato social ou celebração de acordos de quotistas.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Societário/M&A do Mattos Filho.