Lives: saiba os pontos de atenção em direitos autorais e ética publicitária
Infográfico mostra as questões legislativas que envolvem a prática
Durante a quarentena, diversos hábitos de consumo se transformaram para que as pessoas pudessem se adaptar à nova realidade. A evasão dos públicos para internet causou grande impacto no setor do entretenimento, permitindo explorar o grande potencial das lives, realizadas por artistas em suas mais diversas performances. A alternativa ganhou milhares de adeptos, numa tendência que pode ter vindo para ficar.
Diante desse cenário, os especialistas em Entretenimento do Mattos Filho prepararam o material a seguir, com os principais pontos de atenção para os produtores de conteúdo e anunciantes de maneira geral.
Direitos Autorais
A Lei 9.610/98 dispõe sobre obras de caráter artístico, cultural e científico, e estipula que não podem ser utilizadas obras de caráter artístico em representações e execuções públicas sem que haja prévia e expressa autorização de seu autor ou titular.
Neste contexto, vale destacar que uma live poderia ser considerada como um ambiente em que se aplicam as mesmas regras de direitos autorais para execução pública.
A execução pública realizada em desacordo ao previsto da Lei de Direitos Autorais (LDA) poderá sujeitar os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago. Quando há associação de músicas a marcas, serviços ou produtos nas ações publicitárias dos patrocinadores das lives, a Ubem (União Brasileira de Editoras de Música) é a responsável por repassar o valor relativo à cobrança da execução musical à gravadora/editora dos autores.
Cuidados com a Ética Publicitária
Assim como aplicáveis aos conhecidos publiposts (ou posts patrocinados) comumente utilizados por influenciadores digitais e artistas com grande alcance de público, a publicidade que ocorre por meio de uma live deve ser claramente identificada como tal, devendo observar as regras éticas e comportamentais que compõem a regular atividade publicitária no Brasil.
O Conar possui seu Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Código de Ética) que dispõe de regras para publicidade em geral, e o nosso Código de Defesa do Consumidor também prevê que a publicidade deve ser veiculada de forma a ser facilmente identificada como tal pelos consumidores.
As redes sociais disponibilizam aos anunciantes alguns mecanismos para a indicação de que aquele conteúdo se relaciona com uma publicidade patrocinada. É essencial observar o bom uso dessas ferramentas para evitar a aplicação das penalidades cabíveis.
Para mais informações sobre o tema, acesse o artigo “Os padrões éticos da publicidade digital”.