INPI estende novamente a suspensão dos prazos administrativos
Os desdobramentos da pandemia continuam afetando a dinâmica do Instituto
Considerando a extensão do estado de quarentena nas principais cidades do país para conter o avanço do coronavírus no Brasil, e em prol do bem-estar de seus servidores, colaboradores e usuários, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) prorrogou novamente a suspensão de todos os prazos para cumprimento de procedimentos administrativos para 15 de maio de 2020.
A suspensão teve início em 16 de março e foi estendida pela primeira vez até dia 30 de abril, conforme noticiamos neste link. Contudo, em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19, a suspensão dos prazos será mantida até 15 de maio, quando a contagem de prazos já em andamento deverá ser retomada de onde parou. Na hipótese de prazos iniciados durante esse período, a contagem somente iniciará após o fim da suspensão.
Destacamos que, apesar da suspensão, o INPI segue funcionando normalmente de forma remota, de acordo com a Portaria 161/20. Eventuais decisões continuam a ser publicadas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) regularmente e que a suspensão do prazo é opcional, de modo que os usuários ainda conseguem peticionar normalmente no site.
Para acessar a Portaria 166/20, que prorroga novamente a suspensão dos prazos, clique aqui.
Para mais informações, conheça a prática de Propriedade Intelectual do Mattos Filho.