Governo federal mantém as reduções de IPI introduzidas por Decreto nº 10.979/2022
O Decreto nº 11.021/2022 adia a aplicação da nova TIPI para maio, mantendo a redução geral de 25% das alíquotas do IPI
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O governo federal publicou, em 31 de março de 2022, o Decreto nº 11.021/2022, alterando o Decreto nº 10.923/2021 que instituiu a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de 2022. Com a publicação deste novo decreto, foi prorrogada para 1 de maio de 2022 a aplicação da tabela deste ano.
Consequentemente, com a edição do Decreto nº 11.021/2022 foi mantida a redução do IPI instituída pelo Decreto nº 10.979/2022, publicado no final de fevereiro de 2022, correspondente a 25% para os produtos em geral e 18,5% para automóveis.
Apesar das expectativas quanto ao divulgado na mídia, na nova regra não houve ampliação da redução de IPI para o percentual de 33% e não foram excepcionados os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Assim, em resumo, foi prorrogada até 30 de abril de 2022 a redução geral de 25% sobre as alíquotas de IPI, o que se aplica inclusive para produtos advindos da ZFM.
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