ICMS/SP: estado estabelece prazo final de vigência de benefícios fiscais em 2020
Medida publicada no Decreto nº 65.156/20 impacta diversos setores
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O Governo do estado de São Paulo publicou, no dia 28 de agosto, o Decreto nº 65.156/20, que estabelece prazo final de vigência para isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados de ICMS aplicáveis a contribuintes de diversos setores.
De acordo com o Decreto, a vigência dos benefícios fiscais nele listados se encerrará no final do próximo mês (31 de outubro de 2020) ou em 31 de dezembro de 2020.
Tal mudança traz um impacto direto nas operações até então beneficiadas e, dentre os setores afetados, destacam-se os seguintes exemplos:
- Saúde, em que determinados insumos para cirurgia, medicamentos, equipamentos e produtos médico-hospitalares perderão o benefício de isenção, inclusive em importações de certos bens sem similar nacional feitas por órgão ou entidade da administração pública, bem como por fundação ou entidade beneficente de assistência social;
- Agronegócio, em que insumos agropecuários, inclusive rações e adubos, bem como máquinas industriais e implementos agrícolas não serão mais contemplados com redução de base de cálculo;
- Terceiro Setor, em que operações com diversos programas sociais não serão mais contempladas com isenção do imposto;
- Logística, que não contará mais com os benefícios do REPORTO e isenções na aquisição e saída de determinados equipamentos, como locomotivas;
- Combustível, que perderá a redução de base de cálculo para biodiesel – B-100;
- Aeronáutico, que não terá mais isenção e redução de base de cálculo em operações com determinados aviões, aeronaves e suas partes e peças;
- Automotivo, que não será mais contemplado pela redução de base de cálculo para determinados veículos em operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante e importador.
Dessa forma, os contribuintes situados no estado de São Paulo que, atualmente, usufruem de benefícios fiscais de ICMS devem verificar se suas operações serão impactadas pelo Decreto nº 65.156/20, dado que sua edição poderá trazer aumento de carga tributária nos próximos meses.
Para maiores informações sobre o tema abordado neste memorando, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.