Estados poderão isentar ICMS na tarifa de energia elétrica para baixa renda
Convênio publicado pelo CONFAZ autoriza a isenção da tarifa para 17 estados e é medida de enfrentamento à Covid-19
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Convênio ICMS nº 42/2020, publicado no Diário Oficial da União dia 23 de abril, autoriza 17 estados a conceder isenção do ICMS na parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica. A determinação é válida somente a consumidores enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda” e trata-se de uma medida de enfrentamento ao estado de emergência relativo à Covid-19.
Na publicação são abrigados os estados Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. De acordo com as leis nº 10.604/2002 e nº 12.212/2010, “Subclasse Residencial Baixa Renda” são definidas como unidade em “que seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional” ou “tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social”.
A isenção pode ser concedida no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 e se aplica apenas à parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês.
Diante da publicação do Convênio, os estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Rio Grande do Norte já editaram normas para conceder tal isenção.
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