Governo Federal permite entrada de estrangeiros por via aérea no Brasil
Após mais de quatro meses, flexibilização para ingresso em território brasileiro é adotada com restrições
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Com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus (Covid-19), o Governo Federal restringiu, desde março, a entrada de estrangeiros no Brasil pelos mais diversos meios de acesso. Após múltiplas prorrogações da restrição, as autoridades flexibilizaram tais medidas para permitir o ingresso de estrangeiros por via aérea.
A Portaria nº 1 (Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS nº 1), de 29 de julho de 2020, editada pelos ministros da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária da entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade. A medida, fundamentada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prorroga por 30 dias a restrição à entrada de estrangeiros por via aquaviária, rodoviária e por outras vias terrestres.
Com a norma, está permitida a entrada no Brasil de:
- brasileiros natos ou naturalizados;
- transporte de cargas;
- imigrante com residência definitiva no Brasil;
- estrangeiros com determinadas relações de parentesco com brasileiros, entre outras hipóteses;
- profissionais estrangeiros em missão de organismos internacionais, assim como de funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro.
Com a aproximação do término do prazo contido na Portaria nº 1, o Governo Federal prorrogou as restrições por 30 dias, por meio da edição da Portaria nº 419, de 26 de agosto de 2020 e, novamente, pela Portaria nº 456, de 24 de setembro de 2020, por um período adicional de 30 dias. Apesar da Portaria nº 456 ter sido revogada poucos dias após a sua publicação, esta foi substituída pela Portaria nº 470, de 2 de outubro de 2020, que manteve as restrições vigentes pelo prazo de 30 dias.
Flexibilização das restrições
Diferente da postura adotada nas restrições trazidas desde o mês de março, o Governo Federal permitiu a retomada da entrada de estrangeiros por via aérea. Entretanto, a entrada no território nacional está condicionada ao atendimento de alguns requisitos. É necessário, por exemplo, o porte de visto (quando este for aplicável).
Até o início de outubro, era exigida a contratação prévia de seguro saúde válido no Brasil e que cobrisse todo o período da estadia, limitada a 90 dias de permanência. O passageiro deveria comprovar a contratação deste seguro, a ser apresentado à companhia aérea no momento do embarque, sob pena de ser impedido de entrar no país.
Neste aspecto, as Portarias nº 419 e nº 456 haviam estabelecido requisitos mínimos do seguro saúde, que deveria ter prazo de validade correspondente ao período programado da viagem, possuir cobertura mínima no valor de 30 mil reais e ser firmado em português, espanhol ou inglês. Entretanto, a publicação da Portaria nº 470 retirou a exigência da contratação do seguro, apesar de manter a entrada de estrangeiros condicionada ao cumprimento dos requisitos migratórios aplicáveis.
Apesar da permissão de entrada de estrangeiros abranger os aeroportos mais movimentados do Brasil, a Portaria nº 1 ainda proibia voos internacionais que tivessem como ponto de chegada os estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, restrição esta passível de revisão por avaliação da Anvisa. A Portaria nº 419, ao manter esta exceção, incluiu na lista os aeroportos situados em Goiás e Roraima. Além disso, a norma retirou a proibição de voos internacionais chegando na Paraíba e a possibilidade de revisão destas restrições pela Anvisa. As Portarias nº 456 e nº 470, por sua vez, removeram a restrição aos pontos de chegada, autorizando a entrada de estrangeiros por via aérea em todos os Estados da Federação.
Histórico
Poucos dias após a decretação da pandemia pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, o Governo Federal já sinalizava que procederia com o fechamento de fronteiras para a entrada de estrangeiros. Em um primeiro momento, o Brasil impediu a entrada de estrangeiros oriundos de países vizinhos, por rodovias ou outros meios terrestres. A entrada por via aérea ficou restrita apenas aos passageiros provenientes de países selecionados e focos de contágio, dentre eles os membros da União Europeia.
Ainda no mês de março, as autoridades ampliaram a restrição da entrada por via aérea para quaisquer estrangeiros, independentemente da nacionalidade, inclusive aos passageiros estrangeiros em trânsito internacional, quando os países de destino não admitissem a sua entrada. Ao final de maio, o Governo passou a editar portarias com redações mais amplas, para incluir estrangeiros de qualquer nacionalidade ingressando no Brasil por via aérea, rodoviária, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Geralmente determinadas para períodos de 15 a 30 dias, as restrições estão sendo prorrogadas até o presente momento, sendo que a permissão do ingresso de estrangeiros por via aérea foi o primeiro passo das autoridades brasileiras em direção à flexibilização das restrições.
Clique aqui para conferir a tabela com a evolução das normas contendo restrições à entrada de estrangeiros.
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