Decreto consolida legislação relativa ao IPI
Regras previstas em atos editados até 2019 passam a integrar o RIPI
Assuntos
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09 de abril de 2021, o Decreto nº 10.688, que consolidou a legislação relativa ao imposto federal no Regulamento do IPI (RIPI), instituído pelo Decreto nº 7.212/2010, responsável por regulamentar a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.
A partir do novo Decreto, que entrou em vigor a partir de sua publicação, regras previstas em atos legais anteriores, editados até 31 de dezembro de 2019, passam a integrar o próprio RIPI.
Regras incorporadas ao RIPI
Dentre as regras que foram consolidadas com a sua edição, destacam-se disposições sobre hipóteses de equiparação a industrial originalmente previstas na Lei 13.097/2015, operações de exportação, responsabilidade solidária, determinadas isenções e regimes fiscais (Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e outros regimes fiscais setoriais, como automotivo e portuário).
Outras regras sobre temas diversos, como aplicação de pena de perdimento, Zonas de Processamento de Exportação e regimes especiais diversos (REPES, RENUCLEAR, RETID, REPETRO), também foram consolidadas no RIPI.
Para mais informações sobre as discussões relativas aos setores e atividades afetados, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.