Covid-19 leva INPI a estender a suspensão dos prazos
Por conta da pandemia, procedimentos administrativos são prorrogados novamente
O avanço do coronavírus no Brasil e consequentes restrições causadas aos usuários fizeram com que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) optasse por prorrogar a suspensão de todos os prazos para cumprimento de procedimentos administrativos até 30 de abril de 2020. A medida foi publicada na Portaria nº 161/2020.
A suspensão tinha como prazo inicial o período de 16 de março até 14 de abril, conforme noticiamos neste link, mas foi prorrogada em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19. Nesse sentido, a contagem de prazos já em andamento deverá ser retomada de onde parou e, na hipótese de prazos que comecem a correr durante o período da suspensão, a contagem se iniciará após o fim da suspensão.
Junto com os prazos, foi também prorrogado o trabalho temporário em regime de teletrabalho para servidores e colaboradores do Instituto, conforme autorizado na Portaria nº 119/2020.
Destacamos que mesmo com a suspensão, o INPI tem proferido despachos na Revista de Propriedade Industrial (RPI) regularmente, e a suspensão do prazo é opcional, de modo que os usuários ainda conseguem peticionar normalmente no site.
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