Governo simplifica procedimento em remessa de patrimônio genético
Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente simplificaram o procedimento para projetos vinculados ao combate da situação epidemiológica
Tendo em vista a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente publicaram, no dia 6 de abril, a Portaria Interministerial nº 155, que simplifica o procedimento de remessa de amostra de patrimônio genético para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, vinculados à situação epidemiológica.
De acordo com a Portaria Interministerial, as remessas de amostra de patrimônio genético para pesquisa e desenvolvimento tecnológico vinculados ao enfrentamento da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID – 19), bem como a divulgação dos resultados finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico poderão ser realizadas sem a necessidade de cadastramento prévio da atividade no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.
Os usuários que se beneficiarem do trâmite simplificado terão o prazo de um ano, contado da data de encerramento da ESPIN, para cadastrar as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou remessa no SisGen e notificar o produto desenvolvido em decorrência do acesso.
Em caso de infração, a pena de aplicação de sanções administrativas como advertência e multa é de até R$ 100.000,00 para pessoa natural e R$ 10.000.000,00 para pessoa jurídica.
O requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual decorrente do acesso do patrimônio genético vinculado à situação epidemiológica será possível somente após a realização de cadastro no SisGen e demais procedimentos exigidos na Lei Federal 13.123/2015. A repartição de benefícios será devida em caso de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético.
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