Cade: atualizações sobre prazos e atividades
Conselho adotou medidas em atenção às recomendações da OMS, para combate a Covid-19
Assuntos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) continua adotando medidas frente à crise causada pelo Covid-19, com vistas a manter suas atividades e, ao mesmo tempo, garantir a segurança de seus servidores e dos membros da comunidade antitruste. No momento, grande parte dos servidores já está trabalhando de forma remota. Reuniões presenciais foram substituídas por videoconferências e conferências telefônicas. Até agora, as sessões de julgamento foram mantidas, mas os Conselheiros estão discutindo formas de conduzi-las também de forma remota. Espera-se que essa mudança seja implementada ainda no começo do mês de abril.
Até o momento, os atos de concentração continuam a ser analisados sem maiores impactos e o CADE está comprometido a permanecer dessa forma. No entanto, dada a gravidade da situação decorrente do surto do Covid-19 no Brasil, não podemos descartar por completo o risco de atrasos em casos específicos, sobretudo aqueles em que a coleta de informações pelo CADE depende de terceiros. Nesses casos, o CADE poderá ter dificuldades em contatar as empresas que são fonte dessas informações. Além disso, é provável que o CADE conceda prorrogações de prazos para envio das informações, quando solicitadas.
Por outro lado, algumas mudanças já começaram a ser implementadas em relação aos processos sancionadores e investigações. Seguindo a regulamentação dada pelo governo federal (por meio de medida provisória n.º 928, de 23 de março de 2020), o CADE emitiu um comunicado por meio do qual declara a suspensão de todos os prazos que estejam correndo em desfavor dos representados/ acusados em (i) processos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica, (ii) procedimentos administrativos para apuração de atos de concentração (“APAC”); e (iii) processos administrativos para imposição de sanções processuais incidentais. No mesmo comunicado, o CADE esclareceu que investigações preliminares (como inquéritos administrativos e procedimentos preparatórios), procedimentos relacionados a acordos de leniência, termos de compromisso de cessação (“TCC”) e acordos em controle de concentração (“ACC”), bem como as consultas formuladas perante o CADE continuarão seu curso normal.
Estamos monitorando de perto a situação do surto do Covid-19 e seus desdobramentos perante os casos em curso no CADE e manteremos nossos clientes e parceiros informados sobre qualquer novidade.