AEB submete à consulta pública requisitos de seguro para lançamento espacial
Regulamento proposto visa a atualização normativa e a padronização do setor internacionalmente
Assuntos
A Agência Espacial Brasileira (AEB) publicou no Diário Oficial da União o Aviso de Consulta Pública n° 1/2022 para permitir a colaboração de cidadãos no processo de elaboração do Regulamento Espacial Brasileiro – Parte 3: Requisitos de Seguro para Lançamento Espacial.
O objetivo da edição do novo regulamento é estabelecer o valor do seguro a ser contratado por empresas que pretendam realizar um lançamento ou reentrada espacial a partir do território brasileiro.
Perspectiva internacional
Segundo o Governo Federal, os Estados Unidos concentram grande parte dos investimentos no setor espacial, de modo que o Federal Aviation Administration (FAA), órgão norte-americano que emite as licenças e pedidos de lançamento, possui experiência em editar normas regulamentadoras.
Em função da dificuldade brasileira em determinar a probabilidade de falhas em lançamentos espaciais comerciais, a AEB visa estabelecer com a nova norma uma padronização a níveis internacionais com base nos moldes norte-americanos.
Condições de lançamento
Dentre as condições para conduzir uma atividade de lançamento ou reentrada espacial a partir do território brasileiro, a AEB estipulou a necessidade de obtenção de licença do operador e de autorização de lançamento, conforme regulamentos emitidos pela AEB. A autorizada deve cumprir uma série de requisitos de seguro estabelecidos no regulamento, tais como, mas não se limitando a:
- obtenção e manutenção em vigor de apólice(s) de seguro de responsabilidade, com cobertura para a autorizada, seu(s) cliente(s) e seus respectivos contratados e subcontratados, bem como os respectivos funcionários e integrantes do governo brasileiro envolvidos na atividade;
- capacidade de compensar o total de reivindicações de terceiros cobertas por danos resultantes de uma atividade autorizada em particular, conforme valor do seguro prescrito pela AEB, incluindo, neste caso, as reivindicações seguradas feita pelo Brasil;
- obtenção e manutenção em vigor de mesma apólice em valor suficiente, conforme determinado pela AEB, para compensar reivindicações por danos às instalações e infraestrutura pública, resultantes de uma atividade autorizada em particular;
- abrangência de condutas realizadas pelo Brasil e suas agências, seus contratados e subcontratados, envolvidos em uma atividade autorizada em particular.
Além disso, ao invés de uma apólice de seguro, é facultada a demonstração de capacidade financeira da empresa de modo diverso, atendendo aos termos de seguro do regulamento. Contudo, a autorizada deverá descrever em detalhes por quais meios e formas garante ser capaz de cobrir as reivindicações.
Valores aplicáveis
A determinação do cálculo que será utilizado no Brasil para estipular o valor de seguro a ser contratado será diferente num primeiro momento. Os valores foram estipulados a partir de uma compilação referente às licenças emitidas pelo FAA ainda vigentes.
As licenças emitidas pela FAA utilizam a metodologia do MPL (Maximum Probable Loss – ou Perda Máxima Provável, em português), definida como maior valor em dólares de perda por dano que se pode razoavelmente esperar como resultado de uma atividade autorizada.
Tais perdas compreendem tanto aquelas sofridas por terceiros, com probabilidade de ocorrência de pelo menos um em dez milhões, como pelo Governo, com probabilidade de ocorrência de pelo menos um em cem mil.
O valor de seguro a ser contratado para lançamentos a partir do Brasil será definido pela AEB comparando o caso concreto com valores de referência. De acordo com a minuta de ato normativo, os valores de referência para contratação de seguro podem variar entre 10 e 500 milhões de dólares, em função da carga útil máxima, conforme tabela abaixo:
Produção de efeitos
A consulta pública ficará aberta para contribuições por meio do site do Governo Federal até 19 de abril de 2022. As disposições indicadas acima estão sujeitas a alterações e apenas entrarão em vigor após a publicação de portaria instituindo o novo regulamento no Diário Oficial da União.
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