Boletim de Companhias Abertas: veja as principais novidades do mês de junho
Confira a décima primeira edição do boletim elaborado por especialistas do Mattos Filho para apresentar as novidades mais relevantes de junho para companhias abertas
Assuntos
NOVIDADES REGULATÓRIAS
CVM adia vigência das novas regras sobre OPA
A CVM editou a Resolução CVM nº 230, que promove a prorrogação da entrada em vigor das Resoluções CVM nº 215 e nº 216, responsáveis por estabelecer o novo regime aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas. As normas, que entrariam em vigor em 1º de julho de 2025, estarão vigentes a partir de 1º de outubro de 2025.
O adiamento foi motivado pela necessidade de concluir o desenvolvimento do módulo automatizado de OPA no Sistema SRE, ferramenta que será utilizada para a recepção e o registro de ofertas facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.
Apesar da prorrogação, permanece facultado aos participantes do mercado solicitar a aplicação de procedimentos diferenciados ou dispensas, conforme previsto no artigo 45 da Resolução CVM nº 85.
TERMOS DE COMPROMISSO
Confira abaixo o balanço dos termos de compromisso celebrados com a CVM no primeiro semestre de 2025, com uma análise dos principais temas e valores médios das contrapartidas pecuniárias.
Ao longo do primeiro semestre, a CVM celebrou ao todo 24 termos de compromisso, que resultaram no montante total de R$ 11.888.874,31 e uma média de R$ 422.302,18 por termo. Os gráficos abaixo demonstram a natureza das condutas que mais frequentemente têm chamado a atenção da autarquia e levaram à celebração desses acordos.
Entre os destaques, estão as irregularidades em assembleias de cotistas, que apareceram com frequência nos termos celebrados – estes casos costumam envolver desde decisões tomadas sem a aprovação dos investidores até falhas na convocação e condução das reuniões, além de atrasos na entrega de documentos e descumprimento de deliberações.
Outro ponto que chamou atenção foi a divulgação inadequada de informações por companhias abertas, que abrangem desde infrações pela omissão de dados relevantes, elaboração inadequada dos documentos divulgados, ou mesmo a falta de divulgação de documentos obrigatórios.



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