

CEB/CNE admite usar diploma de curso superior para comprovar conclusão do ensino médio
Os Conselheiros entenderam que o diploma pode substituir o certificado de conclusão do ensino médio para matrícula em curso técnico
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O Parecer CNE/CEB nº 5/2024, publicado no site do Ministério da Educação pela Câmara de Educação Básica (CEB), respondeu positivamente à consulta sobre a possibilidade de admitir o diploma de ensino superior devidamente registrado para comprovar a conclusão do ensino médio para a matrícula em curso técnico de nível médio.
Esse encaminhamento trata de uma dor conhecida das escolas e, também, das Instituições de Ensino Superior (IES), que é a dificuldade de obter documentos básicos dos alunos para viabilizar sua matrícula. Muito embora o resultado da consulta seja vinculante apenas para escolas, e não IES, a questão jurídica é muito semelhante, motivo pelo qual ele pode incrementar, em muito, a segurança jurídica na adoção dessa solução alternativa para o setor de ensino como um todo.
Entenda o caso
A consulta foi formulada pelo Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal (CDEF) e o Parecer ainda não foi homologado pelo Ministro, logo, ainda não possui força vinculante senão para o próprio CNE. Na consulta do CDEF, destacou-se que há alunos graduados que desejam acessar cursos técnicos profissionais em busca de outras oportunidades no mercado de trabalho, mas, muitas vezes, não possuem mais à mão a documentação de conclusão do ensino médio. Nesse sentido, aceitar o diploma para tal fim facilitaria o acesso de tal público a esses cursos, especialmente se considerarmos que, para o processo de registro do diploma, a prova de conclusão do ensino médio já deve ter sido apresentada.
De maneira mais específica, os questionamentos trazidos foram:
- É possível autorizar, em caráter excepcional, o ingresso de candidatos titulares de diplomas de ensino superior no ensino técnico de nível médio, utilizando-se os diplomas como prova da conclusão dessa etapa escolar?
- Caso o CNE possua entendimento favorável sobre o item acima, o diploma de ensino superior poderá integrar a pasta individual do estudante do curso técnico de nível médio, no lugar do certificado de conclusão do ensino médio?
Em resposta, a relatora Cleunice Matos Rehem recorreu ao art. 44 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para fundamentar que, sendo o ensino médio um requisito obrigatório para conclusão do curso superior, deduz-se logicamente que uma pessoa com diploma de conclusão de curso superior devidamente registrado finalizou o ensino médio e comprovou essa situação.
Assim, a Conselheira respondeu a primeira pergunta dizendo não vislumbrar “outra resposta que não seja a hipótese de se admitir o ingresso de candidatos titulares de diploma de curso superior, devidamente registrado, em curso técnico de nível médio diante da apresentação do referido documento, em caso de impossibilidade fática de apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio”
Quanto ao segundo ponto, a relatora também considerou ser viável que o diploma do ensino superior, devidamente registrado, possa integrar a pasta individual do estudante do curso técnico de nível médio em substituição à declaração de conclusão do ensino médio.
Cautelas e medidas necessárias
Ao longo do Parecer CNE/CEB nº 5/2024, foi reiterado que essa apresentação deve se dar em caráter excepcional. Desse modo, a relatora trouxe a ressalva de que todas as cautelas e medidas necessárias devem ser executadas pelo estabelecimento de ensino ofertante do curso técnico de nível médio, a fim de garantir a lisura e veracidade do diploma de conclusão do ensino superior apresentado pelo discente.
Isso, porém, não é novidade, dado que há um dever geral de cautela das escolas em conferir a documentação que lhes é entregue, muito embora esse dever não se estenda para além de uma conferência formal da validade das informações ali inseridas.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Catarina Marshall da Matta Pires.