Câmara dos Deputados aprova Política Nacional dos Minerais Críticos e Estratégicos
Projeto de lei implementa medidas de controle estatal sobre o setor e busca maior agregação de valor em território nacional
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 6 de maio de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.780/2024 (ao qual outros 14 projetos de lei foram apensados), que institui a Política Nacional dos Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE).
Contexto e Principais Pontos do Projeto de Lei
Em linhas gerais, o projeto de lei busca posicionar o Brasil no contexto global dos minerais críticos, em que há projeções de aumento de demanda desses minerais nos próximos anos motivadas pelo incremento de tecnologias ligadas à transição energética, de equipamentos que demandam tecnologias avançadas e de investimentos ligados à defesa e segurança em diversos países. Por outro lado, além das incertezas quanto a atuais e novas minas serem capazes de atender a tal demanda, as cadeias de suprimento têm se revelado instáveis ou pouco confiáveis para garantir a continuidade da oferta de minerais críticos. Acrescente-se a isso que, considerando a duração do ciclo de um projeto mineral, atender à demanda crescente depende, entre outros aspectos, da descoberta de novos depósitos minerais, da colocação em produção de novas minas, e de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Nesse contexto, o projeto de lei cria mecanismos de maior controle, por parte da União, sobre o setor mineral, notadamente ao envolver minerais críticos e estratégicos como expressão de soberania nacional. Haverá um Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos e ações de acompanhamento mais próximo, por parte da União, de projetos desses minerais. Operações societárias, aquisições e vendas de ativos minerais, e mesmo contratos de fornecimento que envolvam minerais críticos e estratégicos, passarão a depender de homologação pela União.
O projeto de lei cria algumas medidas de estímulo à pesquisa e lavra de minerais críticos e estratégicos, como incentivos envolvendo créditos de CSLL e debêntures incentivadas, sempre condicionadas ao beneficiamento e transformação mineral no país, como forma de buscar maior agregação de valor em território nacional. Há também a previsão da criação de um Fundo Garantidor da Atividade Mineral, para o qual empresas de minerais críticos e estratégicos deverão contribuir 0,2% da sua receita operacional bruta nos primeiros seis anos. Além disso, empresas deverão realizar investimentos compulsórios em iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação equivalentes a 0,3% da receita operacional bruta nos primeiros seis anos (passando esse percentual a 0,5% a partir de então).
A matéria será agora submetida à análise do Senado Federal. Apresentamos abaixo os principais traços da PNMCE aprovada pela Câmara, bem como uma breve análise sobre cada um desses pontos.
Minerais Críticos, Minerais Estratégicos e Mineração Urbana
Apesar de não especificar quais são os minerais críticos e os estratégicos, o projeto de lei traz os parâmetros para essa definição. Assim, minerais críticos são aqueles necessários para setores-chave da economia nacional e cuja disponibilidade esteja ou possa vir a estar em risco em razão de limitações na cadeia de suprimento, especialmente em casos de escassez que possam comprometer a transição energética, a segurança alimentar e nutricional, ou a segurança e soberania nacional em setores estratégicos. Já os minerais estratégicos são aqueles em relação aos quais o país detém recursos e reservas minerais relevantes que poderão contribuir para o superávit da balança comercial, para o desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional ou para a redução da emissão de gases de efeito estufa.
A partir das balizas acima, caberá ao Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos definir quais serão os minerais críticos e minerais estratégicos, bem como rever essa classificação a cada quatro anos.
Finalmente, o projeto de lei trata também da mineração urbana de minerais críticos e estratégicos, que vem a ser a coleta, desmontagem, separação, beneficiamento e refino desses minerais a partir de resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulhos de construção e aterros. Há uma série de medidas de estímulo à mineração urbana previstas no projeto de lei.
Homologação de Transações Envolvendo Empresas e Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos
A PNMCE terá a finalidade de fomentar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a transformação mineral de minerais críticos e estratégicos de forma sustentável, bem como promover o desenvolvimento da indústria, da distribuição, do comércio e do consumo dos produtos. A PNMCE também dedica um olhar à mineração urbana desses materiais. A implementação da PNMCE deverá observar princípios da estabilidade regulatória, segurança jurídica e previsibilidade, tendo por objetivo a atração de investimentos e o desenvolvimento sustentável da mineração. Por outro lado, atividades envolvendo minerais críticos estarão subordinadas à soberania nacional e à supremacia do interesse público.
Esse último aspecto é particularmente relevante porque o projeto de lei estabelece que os seguintes atos dependerão de homologação pelo Poder Público:
- Alteração direta ou indireta de controle societário de empresa que detenha direitos minerários referentes a minerais críticos ou estratégicos;
- Influência significativa de pessoa jurídica estrangeira em empresa que detenha direitos minerários referentes a minerais críticos ou estratégicos;
- Acesso a informações geológicas de interesse estratégico;
- Celebração de contratos de fornecimento de minerais críticos ou estratégicos em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país;
- Alienação, cessão ou oneração de direitos minerários referentes a minerais críticos ou estratégicos.
À exceção da hipótese de homologação de alteração de controle societário, cuja competência recairá sobre o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (discutido mais abaixo), caberá a regulamento futuro definir se a homologação dos demais itens será feita pelo Conselho ou pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Como se percebe, o aumento do controle do Estado sobre os minerais críticos e estratégicos via homologação (que substituiu, nas discussões no Plenário da Câmara dos Deputados, o requisito de “aprovação prévia” pelo Estado) poderá impactar operações de compra e venda de empresas e de direitos minerários, bem como uma série de contratos, inclusive de fornecimento. Esse fator deverá ser considerado em auditorias legais e em transações de minerais críticos e estratégicos. A compra e venda de projetos de mineração e de empresas que se dedicam a essas atividades é algo comum no setor, considerando os diferentes elementos de risco, os perfis dos projetos e a expertise de cada empresa. Enquanto não são traçados parâmetros para essa homologação, a exigência criada pelo projeto de lei pode ser vista como um elemento de instabilidade por envolver uma análise estatal essencialmente subjetiva.
Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos
Um dos principais pontos do projeto de lei é a criação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), que terá a finalidade de propor políticas e ações públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva dos minerais críticos e minerais estratégicos no país.
O CIMCE será composto por até 20 integrantes, dos quais até 15 serão representantes de órgãos do Poder Executivo Federal, bem como um representante dos Estados e Distrito Federal, um representante dos Municípios, um representante de instituições de ensino superior e dois representantes do setor privado com notório conhecimento em política mineral.
Caberá ao CIMCE, entre outras atribuições, elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, definir as listas de substâncias que se enquadram como minerais críticos e minerais estratégicos e definir os projetos considerados prioritários no âmbito da PNMCE. Também é papel do CIMCE – como já mencionado anteriormente – homologar a alteração direta ou indireta de controle societário de empresa que detenha direitos minerários referentes a minerais críticos ou estratégicos, assim como certos contratos envolvendo esses minerais.
O CIMCE deverá ser regulamentado e instalado em até 90 dias contados da publicação da futura lei.
Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos e Prioridade para Projetos
O projeto de lei estabelece que existirá um Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE) para registro obrigatório de projetos desses minerais com o objetivo de unificar as informações sobre tais projetos. Deverão estar registrados no CNPMCE projetos que tenham relatório final de pesquisa aprovado que identifique a presença de minerais críticos ou estratégicos no depósito mineral, bem como empreendimentos desses minerais existentes em áreas estratégicas que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo. A esse propósito, o projeto de lei não deixa claro que áreas estratégicas seriam essas, quais as hipóteses e critérios para a sua definição e qual seria o regime jurídico a elas aplicável. Esses pontos precisam ser equacionados para que haja maior segurança jurídica, até mesmo por ser esse um dos alicerces declarados da PNMCE.
A partir do CNPMCE, poderão ser selecionados projetos específicos para o fim de lhes conferir prioridade, desde que observem requisitos, como:
- Contratação de bens e serviços da comunidade local e da indústria nacional;
- Iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social;
- Adoção de melhores práticas tecnológicas e de disposição de estéreis e rejeitos;
- Diálogo contínuo e transparente com comunidades afetadas;
- Adoção de medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos causados pela atividade;
- Geração de valor agregado no território nacional, assim como desenvolvimento regional;
- Garantia da soberania, defesa e interesse nacional.
Mais uma vez, espera-se a definição desses requisitos de forma mais objetiva em regulamento.
Ao regulamentar a PNMCE, deverão ser observadas medidas de estímulo ao beneficiamento, transformação mineral e industrialização de minerais críticos e estratégicos em território nacional. Essas medidas poderão envolver parâmetros, requisitos e compromissos de agregação de valor; critérios de preferência para projetos que internalizem etapas da cadeia produtiva mineral; e a obrigação de prestar informações a respeito de volume, destino, beneficiário final, cadeia societária e grau de processamento de minerais críticos e estratégicos destinados à exportação, entre outras.
Fundo Garantidor da Atividade Mineral e Contribuição Compulsória
A União fica autorizada a criar o Fundo Garantidor da Atividade Mineral – FGAM e a dele participar como quotista, no limite de R$ 2 bilhões. O propósito do FGAM será o de oferecer garantias a projetos de minerais críticos e estratégicos que sejam considerados prioritários. A administração do FGAM poderá ser exercida por instituição pública federal.
O projeto de lei determina, ainda, que aquelas empresas que se dediquem à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento e à transformação de minerais críticos ou estratégicos no país ficarão obrigadas a aplicar, anualmente e pelo prazo de seis anos (contados da regulamentação do FGAM), 0,2% de sua receita operacional bruta, diminuída dos tributos, na integralização de quotas do FGAM.
Beneficiamento, Transformação Mineral e Incentivos Fiscais
Uma das tônicas do projeto de lei é estimular o beneficiamento e a transformação de minerais críticos e estratégicos no país como alternativa à exportação de minério menos trabalhado, a fim de que haja maior agregação de valor em território nacional. A esse propósito, o projeto de lei define beneficiamento como etapa de tratamento de minério após a sua extração na qual, por processos físicos ou químicos, separa-se o bem mineral de resíduos ou rejeitos. Já transformação mineral é conceituada como o conjunto de processos destinados à obtenção de um novo produto a partir da alteração na natureza química ou física do mineral, após o seu beneficiamento.
O projeto de lei autoriza a União a instituir o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) como fonte de recursos para fomentar o beneficiamento, a transformação mineral (e a mineração urbana) de minerais críticos e estratégicos. O regulamento deverá estabelecer os requisitos para habilitação de projetos no PFMCE, que poderão incluir conteúdo local e compromissos de disponibilização de parte da produção mineral para o mercado doméstico.
Como parte do PFMCE, poderão ser concedidos créditos fiscais, sob a forma de compensação ou ressarcimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a empresas que realizem o beneficiamento, a transformação (e mineração urbana) de minerais críticos e estratégicos em território nacional, observado o limite global de R$ 1 bilhão por ano em créditos no período de 2030 a 2034. O crédito fiscal estará limitado ao equivalente a 20% do dispêndio com beneficiamento, transformação mineral, (e mineração urbana), e dependerá de processo competitivo. Também poderão pleitear o crédito as empresas que firmem contratos de fornecimento de longo prazo de, no mínimo, cinco anos, tendo por objeto a compra de certos produtos resultantes do beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos. Esse crédito fiscal somente estará disponível para projetos considerados prioritários e como tal habilitados pelo CIMCE.
Outra iniciativa do projeto de lei é ampliar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), atualmente disponível para diversos setores da infraestrutura, para que também seja aplicável a projetos de lavra, beneficiamento, transformação mineral (e mineração urbana) de minerais críticos e de minerais estratégicos.
Debêntures Incentivadas
Como forma de ampliar os mecanismos disponíveis para financiamento, o projeto de lei incluiu, entre as hipóteses já existentes para a emissão de debêntures incentivadas, outras duas hipóteses vinculadas a projetos considerados prioritários pelo Poder Executivo Federal. A primeira contempla os projetos de beneficiamento, transformação mineral (e mineração urbana) de minerais críticos ou estratégicos. A segunda hipótese é a de projetos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e lavra de minerais críticos e estratégicos, desde que vinculados a iniciativas de beneficiamento e transformação mineral no país.
Em ambos os casos, o requisito para um projeto ser considerado prioritário é o de que tenha por objeto o beneficiamento ou a transformação mineral de concentrados, minérios em grau bateria, minérios em grau de concentração adequado para a produção de ímãs permanentes para motores elétricos, fertilizantes fosfatados, potássicos e nitrogenados.
As debêntures incentivadas estarão limitadas ao valor equivalente às despesas de capital do respectivo projeto de investimento. Além disso, poderão emitir debêntures incentivadas apenas as empresas que atuem na pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral de minerais críticos ou estratégicos cujo faturamento anual seja de até R$ 5 bilhões.
Leilões de Áreas com Potencial para Minerais Críticos e Estratégicos
O projeto de lei estabelece que as áreas com potencial para minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões promovidos pela ANM. Não está claro, por ora, se o projeto de lei se refere a processo de disponibilidade tal como hoje existente, que segue a sistemática de oferta pública e leilão, ou se se trata de alguma outra hipótese de leilão. Seja como for, o preço mínimo das áreas deverá observar as diretrizes traçadas pelo CIMCE.
Há, também, a previsão de que as áreas que venham a ser desoneradas ou cujo direito minerário tenha sido extinto devam ser submetidas a leilão no prazo máximo de dois anos contados do ato de desoneração ou extinção. Aparentemente o objetivo do projeto de lei seria o de que, ultrapassado esse prazo, a respectiva área passe a ser considerada livre e se submeta ao regime da prioridade, o que seria uma medida importante para reduzir o enorme número de direitos minerários que não estão mais em vigor e são retidos pela ANM no aguardo de processo de disponibilidade. No entanto, a redação do projeto de lei não está suficientemente clara nesse ponto e demanda reparos para eliminar dúvidas ou contradições.
Prazo para Autorização de Pesquisa
Segundo o projeto de lei, as autorizações de pesquisa em áreas portadoras de minerais críticos ou estratégicos terão prazo máximo improrrogável de dez anos. Esse prazo é absoluto e não admite prorrogação, suspensão ou interrupção, mas o próprio projeto de lei ressalva o período gasto entre o requerimento e a outorga da licença de operação. Vencido o prazo, está prevista a declaração de caducidade do direito minerário, com a sua colocação em disponibilidade.
A previsão de prazo de dez anos para a pesquisa de minerais críticos e estratégicos é medida salutar, considerando a complexidade e os altos riscos da atividade de pesquisa. Contudo, a redação deixa margem para dúvidas a respeito de outros aspectos. Em primeiro lugar, somente será possível verificar se uma área é portadora de minerais críticos ou estratégicos após a pesquisa mineral, e não antes dela. Dessa forma, resta a dúvida se bastaria a indicação, no requerimento de pesquisa, de que a substância objeto do requerimento seria um mineral crítico ou estratégico. Pela mesma razão, caso seja identificada incidentalmente à pesquisa de outra substância um mineral crítico ou estratégico, deve ser esclarecido se a autorização de pesquisa em questão automaticamente passaria a ter prazo de dez anos (e não de até quatro anos, que é a regra geral atualmente).
Além disso, a impossibilidade de prorrogação, suspensão ou interrupção do prazo de pesquisa parece ignorar circunstâncias que estariam absolutamente fora do controle do titular da autorização, como casos em que haja resistência do superficiário. O Código de Mineração atualmente apresenta instrumentos para lidar com esse tipo de situação, cabendo ao titular da autorização de pesquisa requerer o ingresso na área em juízo mediante ação de avaliação de renda e indenização devidas ao superficiário. Circunstâncias como essa não podem ser ignoradas pelo projeto de lei e devem possibilitar a prorrogação do prazo da autorização, desde que o titular demonstre que atuou de forma diligente, conforme o entendimento atual já sedimentado da ANM.
Contratos de Royalty e Streaming
Um ponto positivo do projeto de lei é a possibilidade de registro de contratos de royalty e streaming na ANM, com efeitos perante terceiros. Essa medida atende a um anseio de anos do setor mineral, pois reduz a exposição de detentores de royalties e streamers, na medida em que os contratos não necessariamente surtiriam efeitos ou exigiriam observância por terceiros. A regulação deverá trazer maior detalhamento a respeito, inclusive para fins da adequada conceituação das operações de royalty (privado) e de streaming e para disciplinar o tratamento a ser dado a terceiros que porventura adquiram os direitos minerários vinculados a royalty ou streaming.
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
O projeto de lei estabelece que empresas que se dediquem à pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral de minerais críticos ou estratégicos no país ficam obrigadas a aplicar, anualmente e pelo prazo de seis anos (contados da regulamentação do FGAM), 0,3% de sua receita operacional bruta, diminuída dos tributos, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) relacionados a essas mesmas atividades. Ultrapassado esse prazo inicial de seis anos, o percentual dedicado a projetos de PD&I passará para 0,5% da receita operacional bruta por ano.
Metade dos recursos dedicados a projetos de PD&I poderão ser aplicados pelas próprias empresas que atuam na pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos. A outra metade deverá ser destinada à aplicação em parcerias com empresas juniores, com integrantes da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos – RNMCE, ou com outras instituições definidas pelo CIMCE.
A propósito, a RNMCE, acima referida, será criada pela União para prestar apoio científico e tecnológico a iniciativas de PD&I envolvendo as cadeias de minerais críticos e estratégicos. A RNMCE será integrada por instituições de ensino técnico e superior, startups de inovação, instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, entidades de cooperação tecnológica compostas por empresas do setor mineral, entidades do terceiro setor e instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Certificado Mineral de Baixo Carbono
O projeto de lei cria o Certificado Mineral de Baixo Carbono – CMBC com o objetivo de promover e valorizar a produção mineral com menor intensidade de emissões de carbono. A certificação levará em consideração as medidas adotadas pela empresa de mineração ao longo do processo produtivo para a compensação, mitigação ou neutralização das emissões de gases causadores de efeito estufa, bem como o uso de energias renováveis e a adoção de procedimentos e tecnologias que proporcionem maior eficiência energética. Para tanto, será considerada a intensidade de emissões de gases de efeito estufa relacionada aos minerais críticos e estratégicos com base em análise de seu ciclo de vida.
A regulamentação deverá disciplinar os certificados, sua operabilidade e harmonização com mecanismos internacionais, bem como o sistema de certificação que incluirá o CIMCE, a ANM e empresas de certificação, acreditação, registro, produção e aquisição.
Rastreabilidade
O projeto de lei prevê que deverá ser desenvolvido sistema de rastreabilidade de minerais críticos e estratégicos ao longo de sua cadeia produtiva para assegurar a origem lícita, a conformidade socioambiental, fiscal, regulatória e a integridade das informações. O sistema de rastreabilidade deverá registrar todas as transações e agentes envolvidos na cadeia produtiva e proporcionará uma avaliação do impacto ambiental global, dos requisitos de durabilidade, reutilização e reciclabilidade, e dos dados de circularidade, logística reversa, destinos finais e conteúdo reciclado dos produtos de minerais críticos e estratégicos. A operação do sistema de rastreabilidade poderá ser feita por entidades públicas ou privadas devidamente credenciadas.
Licenciamento Ambiental de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos
Um ponto que não foi suficientemente detalhado pelo projeto de lei é a necessidade de processos mais dinâmicos para o licenciamento ambiental de projetos de minerais críticos e estratégicos. Outros países que estabelecem políticas de minerais críticos têm buscado priorizar projetos dessa natureza, sem que tal fato acarrete a perda de qualidade no licenciamento e a queda nas exigências ambientais.
A respeito do tema, o projeto de lei prevê como um dos princípios da PNMCE priorização do processo de licenciamento ambiental dos projetos enquadrados na Política. Na mesma linha, um dos objetivos da PNMCE é apoiar o licenciamento ambiental desses projetos. No entanto, não há maior detalhamento sobre o tema no projeto de lei, tal como instrumentos, prazos e procedimentos objetivos. A efetividade dessa priorização dependerá de regulamentação adequada no âmbito dos vários entes porventura envolvidos.
Nessa mesma linha, há a previsão geral de priorização da análise de projetos de minerais críticos e estratégicos pela ANM, Ministério de Minas e Energia e demais integrantes da administração pública federal, estadual e municipal, bem como dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Contudo, caberá a cada um desses entes regulamentar e implementar a priorização da forma como entender aplicável, haja vista a falta de parâmetros objetivos no projeto de lei.
Por fim, vale o registro da previsão de que caberá ao CIMCE encaminhar ao Conselho de Governo os projetos que se enquadrem como estratégicos para fins de licenciamento ambiental especial. É salutar o reconhecimento de que o licenciamento ambiental especial pode ser aplicável a projetos de minerais críticos e estratégicos, mas resta a dúvida se todos os projetos habilitados pelo CIMCE estarão sujeitos ao licenciamento ambiental especial ou se somente alguns deles – e em que casos – se enquadrariam nessa forma de licenciamento.
Próximos Passos e Considerações Finais
Com a aprovação na Câmara, a matéria será agora submetida à análise do Senado Federal. Em caso de aprovação, será submetida à sanção presidencial. Caso haja alterações no Senado, o projeto de lei retornará à Câmara para avaliação das mudanças porventura implementadas pelo Senado. Estima-se que toda essa tramitação ocorrerá nos próximos meses, o que revela a importância e urgência atribuídas ao tema.
Não há dúvidas de que a futura lei representará um marco para a mineração brasileira. A importância global que os minerais críticos assumiram demanda um posicionamento do país e uma política própria. Contudo, o projeto de lei apresenta mensagens contraditórias. De um lado, declaradamente alega promover a atração de investimentos e a segurança jurídica, que é a pedra de toque do setor mineral. De outro lado, estabelece uma série de condições para o desenvolvimento e operação de minerais críticos e estratégicos, como a exigência de homologação de transações que envolvam a transferência de controle de mineradoras e certos contratos, como os de fornecimento, justamente em um setor caracterizado pelo dinamismo e pela transferência comum de ativos devido aos perfis variados dos projetos minerais e dos players envolvidos. Para além do procedimento administrativo adicional que tal homologação pelo Estado deve causar, os parâmetros para essa homologação (ou rejeição) devem ser claramente estabelecidos.
O projeto de lei avança ao criar mecanismos de financiamento e incentivos fiscais para a pesquisa e lavra de minerais críticos. Mas, ao condicioná-los ao beneficiamento e transformação mineral no país, independentemente de um olhar crítico para as condições econômicas e de mercado e a própria competitividade do país nessa área, o projeto pode prejudicar a eficácia desses mesmos mecanismos. Da mesma forma, a falta de uma previsão mais detalhada a respeito da priorização do licenciamento ambiental de empreendimentos de minerais críticos e estratégicos impede que um dos maiores gargalos setoriais, que é transformar reservas em produção, seja superado.
Com a tramitação do projeto de lei no Senado Federal a partir de agora, haverá oportunidades para ajustes, a fim de que a PNMCE possa representar, de fato, um marco positivo para a mineração brasileira.
Para mais informações sobre a Política Nacional dos Minerais Críticos e Estratégicos, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia, Mineração e Relações governamentais do Mattos Filho.