Câmara dos Deputados aprova PL 134/2019: saiba os impactos para entidades filantrópicas
Aprovado em votação simbólica, projeto de lei segue ao Senado para designação de relator
A Câmara dos Deputados aprovou, dia 28 de outubro de 2021, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 134/2019, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal.
O PLP 134/2019 é resultado de longa discussão jurídica em torno da constitucionalidade da Certificação de Entidade Beneficentes de Assistência Social (Cebas), atualmente disciplinada pela Lei nº 12.101/2009 (Lei ordinária), que exige o cumprimento de uma série de contrapartidas pelas entidades, para fruição da imunidade às contribuições para a seguridade social. Como a Constituição Federal exige que a imunidade seja regulada por lei complementar, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei, que representam verdadeiras limitações à imunidade constitucional, não sendo o veículo adequado para tanto.
Após ampla discussão na Câmara, o texto final reproduz boa parte das previsões atuais da Lei nº 12.101/2009, no que se refere às contrapartidas a serem cumpridas pelas entidades para fruir da imunidade. A grande diferença é que agora o faz por meio de Lei Complementar, em conformidade com o posicionamento do STF sobre o assunto.
Destaques do projeto de lei
O texto aprovado também estabelece as regras de transição para as entidades detentoras da certificação ou interessadas em obtê-la. As novas regras previstas no projeto serão aplicadas aos requerimentos de concessão e renovação de certificação apresentados a partir da data de publicação da nova lei. Quanto aos certificados vigentes cujo requerimento de renovação não venha a ser apresentado até a data de publicação da nova lei, estes terão sua validade prorrogada por mais um ano. Ainda, no que diz respeito aos requerimentos pendentes de decisão, a eles serão aplicados regramentos e diretrizes vigentes à época de seu protocolo.
Ademais, o PLP prevê, a partir da entrada em vigor da nova lei, a extinção de créditos decorrentes de contribuições sociais que tenham sido lançados contra entidades sem fins lucrativos atuantes nas áreas de saúde, educação ou assistência social em virtude de decisões, administrativas ou judiciais, que tenham tido como fundamento dispositivos julgados inconstitucionais pelo STF.
A despeito das inovações trazidas pelo projeto, a versão aprovada na Câmara deixa de atender a uma das principais reivindicações das entidades sem fins lucrativos, qual seja a previsão de critérios para concessão da certificação que contemplem as entidades que, ainda que não atendam as contrapartidas previstas atualmente, possuem uma atuação extremamente relevante em suas comunidades, atuando como verdadeiras parceiras do Estado na execução de políticas públicas e oferta de serviços essenciais de qualidade.
Assim, recomenda-se que as entidades continuem a acompanhar os desenvolvimentos em torno do PLP 134/2019 no Congresso, buscando ativamente seu aprimoramento, inclusive por meio de advocacy.
O projeto segue agora para o Senado, onde será recebido e terá designado relator nos próximos dias.
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