Boletim de Companhias Abertas: novidades regulatórias no mês de julho
Especialistas do Mattos Filho analisam as principais atualizações sobre a CVM e o mercado financeiro
Assuntos
Anbima publica guia sobre boas práticas para o uso de inteligência artificial nos mercados financeiro e de capitais
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou, em julho de 2024, o guia com orientações para empresas que desejam utilizar ferramentas de inteligência artificial (IA). O documento destaca as principais aplicações e riscos relacionados à adoção de tais novas tecnologias, além de recomendar boas práticas para o desenvolvimento, aquisição e uso desses sistemas pelas organizações.
O material destaca que é fundamental a observância dos princípios definidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a gestão responsável de inteligência artificial, e recomenda que as empresas adotem medidas relacionadas à governança em IA, transparência, ética, conformidade e avaliação de riscos.
CVM assina aditivo de acordo de cooperação técnica com a CMVM de Portugal
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinou, em 25 de junho de 2024, aditivo de acordo de cooperação técnica com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de Portugal. O acordo foi celebrado, inicialmente, em 1995, com o objetivo de consulta, assistência técnica e mútua, para a troca de informações entre os reguladores. O aditivo prevê:
- A formação de profissionais e cooperação técnica para promover o desenvolvimento dos mercados e instrumentos financeiros no Brasil e em Portugal;
- A criação de canal de comunicação destinado à troca de conteúdos;
- A promoção de discussões de temas relativos ao mercado de capitais; e
- O desenvolvimento de iniciativas conjuntas destinadas à troca de informações entre os reguladores, dirigidas aos investidores de Brasil e Portugal.
CVM divulga comunicado do GAFI/FATF sobre países com potencial risco ao sistema financeiro
A CVM divulgou, em julho, o Informe CVM 2/24: Comunicação GAFI/FATF, com comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) sobre países que, de acordo com esse organismo, têm deficiências estratégicas na prevenção desses crimes. As listas são divididas entre jurisdições de alto risco e jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado.
A CVM destacou, ainda, que o monitoramento, por parte das pessoas obrigadas, das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas nesse tema é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50.
CVM e BCB revogam resolução conjunta com condições relacionadas a debêntures e CRIs
O Colegiado da CVM aprovou, em 18 de junho de 2024, a edição de Resolução Conjunta entre CVM e Banco Central do Brasil (BCB), a fim de revogar a Decisão Conjunta nº 13/2003, que continha disposições sobre condições de remuneração das debêntures de distribuição pública e certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).
A CVM e o BCB revisitaram o tema e entenderam pela desnecessidade em manter o tratamento do assunto em sede normativa, considerando a evolução dos mecanismos de monitoramento de mercados de que dispõem as entidades reguladoras; e a superveniência de leis sobre outros instrumentos financeiros, que estabelecem critérios de remuneração mais flexíveis.
Consulta Pública nº 01/2024 – DIE (Evolução do Novo Mercado)
O prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública aberta pela B3 sobre propostas de alterações no Regulamento do Novo Mercado se encerrou no dia 2 de agosto de 2024.
Para mais informações, confira o conteúdo elaborado por especialistas do Mattos Filho com as decisões da CVM no mês de julho aqui.