Boletim de Companhias Abertas: veja as principais novidades do mês de junho
Boletim elaborado por Mattos Filho para apresentar as novidades mais relevantes para companhias abertas
Assuntos
Confira abaixo os principais temas do mês de junho.
NOVIDADES REGULATÓRIAS
CVM divulga alterações da norma sobre assembleias de acionistas
A CVM editou a Resolução CVM nº 204, que altera as Resoluções CVM nº 80 e nº 81 e estabelece inovações nas regras relativas às assembleias de acionistas. A norma, que entra em vigor em 2 de janeiro de 2025, tem o objetivo de tornar a participação em assembleias mais efetiva e menos onerosa para os participantes do mercado.
As alterações trazidas pela nova regra são parte do processo de ampliação e modernização dos mecanismos de participação e votação a distância pelos acionistas nas assembleias, fomentando a utilização da tecnologia e reduzindo custos para participação, com destaque para:
- Ampliação do uso de boletins de voto a distância, que passa a ser obrigatório para todas as assembleias de acionistas, com algumas exceções;
- Alterações no fluxo de transmissão das instruções de voto, com a ampliação do prazo para envio da instrução de voto pelo acionista e a previsão de que o envio de instruções de voto poderá ser feito por meio do depositário central;
- Mudanças relacionadas a pedidos de instalação de conselho fiscal formulados por meio do boletim de voto a distância, que ficam sem efeito caso não haja candidatos a tal órgão;
- Modificações relacionadas a pedidos de eleição ao conselho de administração por voto múltiplo formulados por meio do boletim de voto a distância, que ficam sem efeito caso não haja candidatos além daqueles indicados pela administração ou pelo acionista controlador; e
- Alterações nas disposições relacionadas à dispensa da disponibilização do boletim de voto a distância, que passa a ser permitida em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância em assembleias anteriores.
Leia a nova Resolução na íntegra
B3 abre consulta pública sobre propostas de alterações no Regulamento do Novo Mercado
No início de maio, a B3 colocou sob consulta pública uma série de propostas de alterações ao Regulamento do Novo Mercado.
A Consulta Pública é dividida em três blocos:
- Tópicos centrais, que abrangem os principais temas em discussão;
- Tópicos acessórios, que provocam a reflexão sobre práticas já adotadas ou a necessidade de adaptações normativas; e
- Perguntas direcionadas ao mercado, tratando da conveniência da inserção de determinadas temáticas no regulamento.
As principais alterações propostas são:
- Inclusão de novas hipóteses nas quais conselheiros não são considerados independentes e restrições para que conselheiros assumam diversos cargos em companhias abertas;
- Aumento do percentual mínimo de conselheiros independentes para 30%, com mínimo de dois conselheiros independentes em Conselhos de Administração formados por até seis membros;
- Novas medidas para aumentar confiabilidade das demonstrações financeiras, com declarações de diretores de que controles internos foram efetivos e asseguração dos auditores independentes sobre tal declaração;
- Criação do selo “Novo Mercado – Em revisão” em casos de possível erro material nas demonstrações financeiras, atraso superior a 30 dias na sua entrega ou relatório dos auditores independentes com opinião modificada, recuperação judicial ou procedimento similar no exterior, saída de diretor estatutário por morte ou prisão sem divulgação, por 7 dias úteis, de substituto ou plano de sucessão, e desastre ambiental, acidente fatal envolvendo trabalhadores e prestadores de serviço sem divulgação de plano de ação, e práticas trabalhistas que violem direitos humanos;
- Inclusão da penalidade de inabilitação para cargo de administrador, membro do comitê de auditoria ou conselho fiscal de companhias listadas no Novo Mercado, pelo prazo máximo de dez anos, e aumento do valor de multas;
- Possibilidade de outras câmaras arbitrais se credenciarem perante a câmara de Arbitragem do Mercado – CAM para serem incluídas nos estatutos das companhias listadas no Novo Mercado.
A consulta é aberta para companhias, investidores, reguladores e demais agentes de mercado e interessados. Até o dia 2 de agosto de 2024, a B3 receberá comentários e sugestões do público por meio do e-mail: [email protected]. Após a análise das contribuições, fará audiência restrita, para que as companhias listadas no Novo Mercado votem sobre a proposta final, que estará sujeita à aprovação da CVM.
Leia as alterações propostas na íntegra
CVM divulga orientações para a elaboração de demonstrações contábeis considerando a calamidade pública no RS
Foi publicado pelas Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da CVM, em 20 de junho de 2024, o Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SNC/GNC, com orientações sobre aspectos relevantes a serem observados para a elaboração de demonstrações contábeis, considerando os efeitos do evento climático ocorrido no Rio Grande do Sul.
As áreas técnicas destacam a importância de que, em suas divulgações de sustentabilidade disponibilizadas no mercado, as companhias abertas informem, principalmente, sobre o risco físico de inundação.
As companhias devem avaliar, ainda, a necessidade de divulgação de fato relevante, e de eventual revisão de projeções e estimativas no formulário de referência, nos termos da regulamentação aplicável.
Leia o novo ofício-circular na íntegra
CVM orienta sobre aprimoramentos no Sistema Empresas.Net
A SEP publicou, no dia 25 de junho de 2024, o Ofício Circular nº 5/2024-CVM/SEP, com informações sobre melhorias implementadas no Sistema Empresas.Net.
Destacam-se as alterações sistêmicas nos itens “11.2 – Transações com partes relacionadas” e “13 – Responsáveis pelo formulário” do formulário de referência.
Foi excluída, no caso de companhias dispensadas de registro na CVM, a regra de preenchimento obrigatório dos itens “7.1 – Principais características dos órgãos de administração e do conselho fiscal” e “8 – Remuneração dos administradores” para membros do conselho de administração.
Leia o novo ofício-circular na íntegra
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES
CVM aplica penalidade de multa por falta de divulgação de Fato Relevante sobre efeitos de decisão judicial
A decisão da CVM aborda a omissão de Diretor Presidente de companhia aberta em divulgar fato relevante ao mercado, seja por meio do Diretor de Relações com Investidores ou diretamente, acerca da decisão judicial que estendeu à companhia aberta em questão os efeitos da falência de determinada sociedade limitada.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 460mil pela acusação formulada. A multa considera a agravante do inciso VII do art. 65 da Resolução CVM nº 45/21, qual seja, a violação de deveres fiduciários decorrentes da posição ocupada pelo acusado.
Leia na íntegra o relatório e voto do Diretor Relator Otto Lobo e a manifestação de voto do Presidente João Pedro Nascimento.
TERMOS DE COMPROMISSO
Balanço Semestral (janeiro a junho de 2024)
Confira, abaixo, o balanço dos termos de compromisso celebrados com a CVM no primeiro semestre de 2024, com uma análise dos principais temas e valores médios das contrapartidas pecuniárias: