ANS estabelece os critérios de recomposição dos reajustes suspensos em 2020
Entenda as regras para a recomposição dos reajustes e o índice máximo de reajuste anual ao plano individual/familiar
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (DICOL/ANS e ANS) reuniu-se extraordinariamente na última quinta-feira, 19 de novembro, e estabeleceu a forma de cobrança dos valores dos reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de saúde individuais/familiares e coletivos (por adesão e empresariais), com formação de preço em pré-pagamento, que foram suspensos de setembro a dezembro de 2020.
Embora a recomposição desses reajustes ao longo de 2021 tenha sido mencionada no Comunicado ANS nº 85, de 31 de agosto de 2020, esse informativo não dispôs sobre os respectivos critérios da recomposição sendo, portanto, necessária sua definição pela ANS. Nesse contexto, a DICOL/ANS, na 19º Reunião Extraordinária, determinou que a cobrança dos valores dos reajustes suspensos deverá ocorrer de janeiro a dezembro de 2021, mediante o parcelamento em 12 vezes, iguais e sucessivas.
Em caráter excepcional, a recomposição poderá adotar número inferior a 12 parcelas, desde que a pedido dos beneficiários ou das pessoas jurídicas contratantes, mediante documentação comprobatória. Também, excepcionalmente, os valores dos reajustes suspensos poderão ser diluídos em mais de 12 parcelas, desde que acordado entre os beneficiários ou as pessoas jurídicas contratantes e as operadoras e com a comprovação desse acordo.
Para fins de transparência e clareza aos beneficiários e pessoas jurídicas contratantes, os boletos de cobrança das mensalidades dos planos de saúde deverão especificar e discriminar as seguintes informações:
- valor da mensalidade;
- valor da parcela referente à recomposição;
- número correspondente da parcela (ex.: parcela X/12).
Ainda, em relação ao plano de saúde do tipo de contratação individual/familiar, a ANS, por meio da Decisão de 19 de novembro 2020, definiu em 8,14% o índice máximo de reajuste anual, para o período de 01 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, que poderá ser aplicado às mensalidades desse tipo de plano de saúde a partir de janeiro de 2021, com o fim do período de suspensão dos reajustes.
A fim de esclarecer dúvidas sobre o tema, no site da ANS, foi disponibilizado um rol de perguntas e respostas que pode ser conferido aqui. Também, a ANS forneceu exemplos de simulações sobre as cobranças retroativas dos reajustes suspensos, que podem ser acessadas aqui.
Para mais informações sobre medidas da ANS, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Colaborou Thais Cristina de Jesus