

ANS aprova norma sobre Sandbox Regulatório
Agência também lança consulta pública sobre proposta de reformulação da Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde
Assuntos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na 12ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, de 13 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 621/2024, que dispõe sobre as regras para a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório. A nova norma é fruto das contribuições à Consulta Pública nº 138, de 9 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024.
Ficou estabelecido que a constituição do sandbox regulatório dependerá da necessidade de um ambiente experimental controlado para adaptação e aprendizagem da inovação no mercado de saúde suplementar, bem como de edital de participação.
Esse edital deverá ser previamente aprovado pela Diretoria Colegiada e pela Procuradoria Federal, para a sua divulgação na página oficial da ANS. Posteriormente, uma comissão específica, com representantes de diferentes diretorias da ANS, será instituída e selecionará os participantes do respectivo edital, bem como supervisionará as suas atividades.
Além da seleção e supervisão pela comissão específica, serão concedidas aos participantes autorizações temporárias de até 24 meses, prorrogáveis por 12 meses adicionais, mediante assinatura de Termo Específico de Admissão que estabelecerá as condições e as obrigações dos participantes do sandbox regulatório.
Na 616ª Reunião da Diretoria Colegiada, de 16 de dezembro de 2024, a ANS aprovou o edital de chamamento público para a regulamentação de cartão de desconto via sandbox regulatório. Até a presente data, o respectivo edital está sob avaliação da Procuradoria Federal e não foi divulgado no site oficial da ANS para a participação social.
Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde
Como resultado da Tomada Pública de Subsídios 4/2024, de 16 de outubro de 2024 a 04 de novembro de 2024, a ANS aprovou a Consulta Pública nº 145 sobre a proposta de reformulação da Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde.
De 19 de dezembro de 2024 a 03 de fevereiro de 2025, estarão abertas a contribuições as seguintes propostas, conforme formulário disponível no site oficial da ANS:
Reajuste de planos coletivos
- Proposta de igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual (isto é, na data de aniversário do contrato com notificação prévia de, pelo menos, 60 dias);
- Proposta de agrupamento de contratos de planos coletivos com menos de 1.000 vidas;
- Proposta de vedação de acumulação de índices financeiro e por sinistralidade, com adoção de apenas um índice e considerando o percentual de 75% para sinistralidade meta para cálculo de reajuste.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
- Proposta de percentual de 30% de coparticipação por procedimento;
- Proposta de limite mensal de 30% do valor da mensalidade e de limite anual de 3,6 das mensalidades;
- Proposta de procedimentos (por exemplo, terapias crônicas, oncologia e hemodiálise) não elegíveis a coparticipação e franquia.
Venda de planos on-line
- Proposta de obrigatoriedade da venda on-line para planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual.
Em relação a revisão técnica de preços dos planos individuais/familiares, a proposta de norma está em estudo pela ANS e será debatida nas Audiências Públicas, sendo estimado que em janeiro de 2026 aconteça a publicação e vigência da mencionada norma.
Além disso, nas Audiências Públicas, de 28 e 29 de janeiro de 2025, também serão debatidas as demais propostas. As inscrições para participação ainda não foram divulgadas.
Para mais informações sobre os temas e as tendências, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Leandro Expedito Rodrigues