Governo Federal define alíquota zero do II para remessas de até US$ 50 entre PJs
O benefício será aplicável a empresas de comércio eletrônico, brasileiras e estrangeiras, que cumpram uma série de requisitos
Assuntos
O Governo Federal publicou, na edição de 30 de junho de 2023 do Diário Oficial da União, a IN RFB n° 2.146/2023 e a Portaria MF n° 612/23, que contêm previsão expressa quanto à aplicação da isenção do Imposto de Importação sobre importações de até US$ 50 às operações realizadas por pessoas jurídicas. Anteriormente, beneficiavam-se da alíquota zero apenas as remessas entre pessoas físicas.
Nos termos das novas regras, o benefício torna-se aplicável a empresas de comércio eletrônico, brasileiras ou estrangeiras, certificadas no Remessa Conforme, novo programa da Receita Federal e, para tanto, cumpram os seguintes requisitos:
- Apresentem contrato firmado com a ECT (Correios) ou com empresa de courier, as quais devem informar os valores referentes aos tributos devidos na operação no Siscomex Remessa;
- Informem, no website, que a mercadoria é importada, bem como as despesas relativas à sua importação, inclusive referentes aos tributos pagos, e insiram a marca e o nome da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente;
- Comprometam-se com o combate ao descaminho e contrabando e mantenham política de admissão e monitoramento de vendedores cadastrados na plataforma eletrônica;
- Forneçam informações necessárias à Declaração de Importação de Remessa (DIR) e repassem os valores dos impostos cobrados dos destinatários para fins de registro no Siscomex Remessa;
- Registrem as mercadorias, em Regime de Tributação Simplificada (RTS), previamente ao horário previsto para chegada no país, nos seguintes termos: até duas horas antes, em caso de remessa expressa, e até 48 horas antes, em caso de remessa;
- Recolham o tributo estadual incidente sobre a importação.
As normas entrarão em vigor a partir de 1 de agosto de 2023.
Para mais informações, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Bárbara Tonetti Akl.