

Petrobras assina acordo sobre compensações e participações nos contratos da cessão onerosa
O acordo tem condições mais competitivas, em relação a 2019, para a próxima licitação dos campos de Sépia e Atapu
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Após discussões técnicas, o Conselho de Administração da Petrobras (CA) aprovou, na última sexta-feira (9/4), a assinatura de acordo com a União que define as participações da estatal e dos novos contratados para as atividades de produção nos campos de Sépia e Atapu e os respectivos valores de compensação a serem pagos à Petrobras.
Frente à falta de ofertas no megaleilão em 2019, a Petrobras e Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) definiram condições mais competitivas para o próximo certame. O novo contratante participará em 68,7% do da área coparticipada de Sépia, enquanto terá 60,5% de participação em Atapu. Os valores das compensações financeiras firmes estabelecidos para os campos de Sépia e Atapu correspondem a US$ 3,2 e 3,253 bilhões, respectivamente.
Esses valores serão acrescidos de complemento (earn out), devido entre 2022 e 2032, que será exigível a partir do último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que o preço do petróleo tipo Brent atingir média anual superior a US$ 40 por barril (limitado a US$ 70/bbl), nos termos das tabelas de valores que serão divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia.
Referido complemento terá carência de um ano para pagamento da 1ª parcela do earn out, de 2023 para 2024, corrigida à taxa de 8,99% ao ano.
As condições preestabelecidas constarão do Acordo de Coparticipação, que vinculará a Petrobras e os novos contratantes, e só terá eficácia a partir da assinatura do Contrato de Partilha de Produção e do pagamento da compensação à Petrobras, momento em que será efetivado o acesso dos contratantes à sua participação na produção oriunda dos campos de Sépia e Atapu.
O acordo foi apreciado por dois comitês e aprovado pelo CA da Petrobras. A validade das condições está condicionada à aprovação do Ministro de Minas e Energia. Na sequência, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá elaborar a minuta de edital de licitação, submetê-lo a consulta e audiência pública e realizar a rodada de licitação.
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