
Profissionais
Thais Arza Monteiro

Áreas de atuação
Experiência
Tem forte experiência em pré-contencioso e condução de casos complexos envolvendo direito securitário, life sciences e propriedade intelectual perante os tribunais brasileiros. Representa seguradoras e resseguradoras em ações judiciais e arbitragens complexas em demandas envolvendo seguros de grandes riscos, administração pública, ressarcimento e litígios no âmbito de recuperação judicial.
Com enfoque em contencioso de propriedade intelectual, representa cliente nacionais e estrangeiros em ações envolvendo infração de marcas, patentes, softwares, concorrência desleal e vazamento de dados.
Thais é vice-líder da comissão legal da Câmara de Comércio França Brasil.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Mestrado em Direito Processual – Université Paris Sud, França.
Reconhecimentos
Benchmark Litigation (2019 – 2021);
Expert Guides – Rising Stars: Litigation (2021 – 2022).
Da prescrição nos contratos de seguro
Susep divulga edital para participação em Sandbox Regulatório
Dano moral em incidentes de segurança com dados pessoais e o precedente do STJ
Susep publica novas circulares para regulamentar produtos PGBL e VGBL
CNPC publica resolução que visa aumentar a taxa de adesão aos planos de previdência complementar fechada
CNSP publica norma que dispõe sobre a Política de Remuneração das supervisionadas SUSEP
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, em 26 de dezembro de 2024, a Resolução CNSP nº 476, que regula em minúcia o tema da remuneração dos administradores e pessoas-chave das sociedades supervisionadas enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3, tratando de temas como política de remuneração, Comitê de Remuneração, regras sobre remuneração variável, remuneração baseada em ações e transparência para o público, dentre outros temas correlatos.
Clique aqui e acesse a matéria publicada na Editora Roncarati.
Áreas de Atuação
Volume e valor do risco tornam impossível o controle de agravamento intencional, diz especialista
A seguradora só poderá recusar o pagamento do conserto ou da indenização se conseguir provar que o aumento do risco, causado por algo que o segurado fez (ou deixou de fazer), foi a razão direta do sinistro. É o que prevê o Marco Legal dos Seguros sancionado nesta segunda-feira (09/11). Do ponto de vista de Thais Arza Monteiro, sócia de Seguros, resseguros e previdência privada do Mattos Filho, nos casos de seguros massificados, essa é uma função praticamente impossível de ser exercida pelas empresas.
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Áreas de Atuação
Marco Legal dos Seguros deve aumentar número de funcionários nas seguradoras
O Marco Legal dos Seguros deve aumentar o número de funcionários nas seguradoras. Segundo Thais Arza Monteiro, sócia de Seguros, resseguros e previdência privada do Mattos Filho, a revisão do clausulado demandará um aumento de colaboradores dentro da empresa, em especial no time de subscrição. O projeto – aprovado no começo de novembro – aguarda sanção presidencial.
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Áreas de Atuação
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