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Jéssica Tolotti Canhisares
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Marco Civil da Internet: considerações sobre o julgamento da constitucionalidade do art. 19
O STF pautou para esta quarta-feira (27) o julgamento dos temas de repercussão geral 533 e 987, nos quais decidirá se os provedores de aplicação têm a obrigação de remover conteúdo ilícito publicado por seus usuários sem ordem judicial. A regra vigente, prevista no art. 19 do Marco Civil da Internet, é de que os provedores de aplicação apenas podem ser responsabilizados por esse tipo de conteúdo se deixarem de removê-lo após ordem judicial. Exceção é feita a conteúdo envolvendo nudez ou atos sexuais de caráter privado e infrações a direitos do autor.
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A prevalência da política no debate sobre regras para plataformas de internet
Há menos de dez anos entrava em vigor o Marco Civil da Internet, fruto de amplo debate no Poder Legislativo, com intensa participação da sociedade civil, e enaltecido por garantir a privacidade e a inviolabilidade das comunicações dos usuários e a neutralidade da rede.
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