Sócia

Isabel Bueno Vasconcellos

Isabel Bueno Vasconcellos
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Experiência

Especialista nos segmentos previdenciário e tributário, possui ampla experiência em casos envolvendo remuneração de executivos, litígios judiciais e administrativos, assessorando na elaboração de planos de incentivo de longo prazo e em negociações de planos de participação nos lucros e resultados. Também acompanha fiscalizações relacionadas à remuneração de empregados e executivos e apoia empresas na formulação de expatriação.

Isabel atua, ainda, na elaboração de projetos de alteração de legislação que tratam sobre os tributos previdenciários.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Pós-Graduação em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Social Security (2024 – 2026) e Tax: Litigation (2012 – 2020);

Chambers Global – Tax: Litigation (2014 – 2020);

Chambers Women in Law Awards – Shining Example Encouraging Gender Diversity and Inclusion in the Legal Profession (2018);

International Tax Review – Tax Controversy (2016 a 2022) e Women in Tax (2015 – 2022);

Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America (2016), Tax (2016, 2020 e 2021) e Women in Business Law (2015 – 2017; 2020 – 2022);

Análise Advocacia – Tributário (2014 – 2019; 2024), Previdenciário (2017 – 2024), Comércio Exterior (2016 – 2024), Bancos (2014; 2015; 2017; 2019 e 2024), Transporte e Logística (2014; 2021 e 2024); Comunicação e Entretenimento (2024); Têxtil, Vestuário e Calçados (2024); São Paulo (2014 – 2024); Petróleo e Gás (2022); Comércio (2018 e 2022), Tecnologia (2014; 2021), Seguros (2014; 2020), Planos de Saúde (2020), Financeiro (2014; 2018 e 2019) e Educação (2018);

Lexology Index Brazil – Corporate Tax (2018 – 2025);

Lexology Index Global – Corporate Tax (2018) e Corporate Tax – Controversy (2019 – 2023).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Isabel Bueno Vasconcellos
Valor Econômico

STJ vai julgar tributação de planos de stock options

Depois de definir que os planos de opção de compra de ações – stock options – têm natureza mercantil e que a tributação pelo Imposto de Renda (IRPF) desses ativos ocorre no momento da revenda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará à questão para julgar se eles compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e de terceiros.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

STJ nega dedução de PLR de diretor empregado do IRPJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as empresas não podem considerar a participação nos lucros e resultados (PLR) e gratificações distribuídas a administradores e diretores que também são empregados como despesa. Na prática, esses valores passam a ter um custo maior, pois não poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Contribuinte volta a perder no Carf tese sobre PLR de diretor estatutário

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

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