Sócia

Isabel Bueno Vasconcellos

Isabel Bueno Vasconcellos
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Experiência

Especialista nos segmentos previdenciário e tributário, possui ampla experiência em casos envolvendo remuneração de executivos, litígios judiciais e administrativos, assessorando na elaboração de planos de incentivo de longo prazo e em negociações de planos de participação nos lucros e resultados. Também acompanha fiscalizações relacionadas à remuneração de empregados e executivos e apoia empresas na formulação de expatriação.

Isabel atua, ainda, na elaboração de projetos de alteração de legislação que tratam sobre os tributos previdenciários.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Pós-Graduação em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Social Security (2024 – 2026) e Tax: Litigation (2012 – 2020);

Chambers Global – Tax: Litigation (2014 – 2020);

Chambers Women in Law Awards – Shining Example Encouraging Gender Diversity and Inclusion in the Legal Profession (2018);

International Tax Review – Tax Controversy (2016 a 2022) e Women in Tax (2015 – 2022);

Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America (2016), Tax (2016, 2020 e 2021) e Women in Business Law (2015 – 2017; 2020 – 2022);

Análise Advocacia – Tributário (2014 – 2019; 2024), Previdenciário (2017 – 2024), Comércio Exterior (2016 – 2024), Bancos (2014; 2015; 2017; 2019 e 2024), Transporte e Logística (2014; 2021 e 2024); Comunicação e Entretenimento (2024); Têxtil, Vestuário e Calçados (2024); São Paulo (2014 – 2024); Petróleo e Gás (2022); Comércio (2018 e 2022), Tecnologia (2014; 2021), Seguros (2014; 2020), Planos de Saúde (2020), Financeiro (2014; 2018 e 2019) e Educação (2018);

Lexology Index Brazil – Corporate Tax (2018 – 2025);

Lexology Index Global – Corporate Tax (2018) e Corporate Tax – Controversy (2019 – 2023).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Isabel Bueno Vasconcellos
Jota

ARTIGO: Administradores na mira: a multa de 50% que o STF não enfrentou na ADI 5.161

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 5.161, de relatoria do ministro Roberto Barroso, cujo objeto é a constitucionalidade do art. 32 da Lei 4.357/1964. Esse dispositivo veda que empresas em débito não garantido com a União e suas autarquias, inclusive a Previdência Social, distribuam bonificações a acionistas ou atribuam participação de lucros a sócios, quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

STJ vai julgar tributação de planos de stock options

Depois de definir que os planos de opção de compra de ações – stock options – têm natureza mercantil e que a tributação pelo Imposto de Renda (IRPF) desses ativos ocorre no momento da revenda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará à questão para julgar se eles compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e de terceiros.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

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