Profissionais
Francisco A. Prado de Andrade Coutinho
Áreas de atuação
Experiência
Francisco atua em assuntos societários em geral, operações de fusões e aquisições (M&A), joint ventures e desinvestimentos, envolvendo clientes nacionais e internacionais, incluindo companhias abertas e fundos de private equity. Assessora, também, clientes nacionais e internacionais em assuntos de remuneração de executivos e governança corporativa.
Formação
Bacharel em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Pós-graduação em Administração de Empresas (CEAG/FGV);
Complementação da pós-graduação em Administração de Empresas – Instituto Tecnológico Autónomo de México (Itam).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Social Security (2024 – 2026).
Susep coloca em CP normativo sobre remuneração de executivos e colaboradores de entidades supervisionadas
Projeto de Lei que define Plano de Stock Option como mercantil é aprovado no Senado
Assuntos:
O novo regime de divulgação de informações por companhias abertas e aspectos ESG
Mattos Filho anuncia a promoção de nove advogados a sócios
Remuneração de executivos passará por análise criteriosa de acionistas e stakeholders
Assuntos:
DEAL: L Catterton inks merger between Brazilian beauty companies
Mattos Filho has helped private equity fund L Catterton with the merger of Brazilian beauty retailers Bel Cosméticos and Mundo do Cabeleireiro.
Clique aqui e acesse o deal publicado no Latin Lawyer.
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ARTIGO: Opções de compra de ações “debaixo d’água”: o que fazer quando o incentivo perde valor?
A oscilação do mercado pode afetar bastante os programas de incentivo de longo prazo das empresas, principalmente aqueles que envolvem opções de compra de ações (os chamados Stock Options Plans ou SOPs).
Quando o valor das ações cai, é comum que opções concedidas no passado fiquem “debaixo d’água”. Isso significa que o preço para comprar a ação, definido lá atrás, fica acima do valor atual de mercado. Nessa situação, o incentivo perde o sentido, já que ninguém quer pagar mais caro por uma ação do que ela realmente vale. Isso pode desmotivar os executivos e dificultar a retenção de talentos.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Capital Aberto.
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OPINIÃO: STJ dá mais segurança jurídica a stock options, mas atenção aos detalhes
A contrapartida devida pelas empresas a seus colaboradores é composta, geralmente, por remuneração fixa mensal, incentivos de curto prazo (ICPs) e incentivos de longo prazo (ILPs). A proporção de cada componente varia entre as empresas, de acordo com o estágio em que se encontram e seus objetivos.
Assim, um dos maiores desafios encontrados pelas companhias dos mais diversos portes e segmentos é definir um arranjo adequado para atrair, reter e incentivar os colaboradores. Se, por um lado, a remuneração fixa mensal e os ICPs – sendo os prêmios, bônus e participações nos lucros os mais comuns deles – buscam retribuir o trabalho dos colaboradores.
Clique aqui e acesse o artigo publicada no Valor Econômico.
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