Profissionais
Cleber Venditti
Áreas de atuação
Experiência
Possui expertise na área de contencioso trabalhista estratégico, no âmbito individual e coletivo, e assessora nossos clientes em questões relacionadas ao consultivo trabalhista, planos de remuneração e benefícios, negociações com sindicatos e representação junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
Oferece, também, suporte jurídico em operações de fusões e aquisições e reestruturação empresarial de diversos segmentos do mercado.
É membro efetivo da Comissão de Direito Sindical da OAB-SP.
É professor dos cursos do programa de pós graduação e de educação continuada do Insper-SP e do Mackenzie.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Especialização em Direito do trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestrando em Direito do Trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Trabalhista (2017-2023), Compliance (2021), Borracha e Plásticos (2017; 2018 e 2021 – 2023), Hotelaria e Turismo (2021-2023), Tecnologia (2021), Alimentos, bebidas e fumo (2023) e São Paulo (2017-2023);
Chambers Brazil (Antigo Latin America) – Labour & Employment (2020-2023);
Latin Lawyer 250 – Labour (2020 – 2024);
The Legal 500 – Labour & Employment: Leading Individual (2024); Next Generation Partner (2019 – 2023);
Who’s Who Legal: Brazil – Labour, Employment & Benefits Brazil (2022-2023);
Who’s Who Legal Thought Leaders – Labour & Employment (2023).
Negociação coletiva e a ausência do controle de jornada de trabalho na CLT
Assuntos:
Análise jurídica do intervalo de recreio e seu impacto na jornada dos professores
Assuntos:
STF: impactos da nova decisão na contratação de pessoas jurídicas
Justiça do Trabalho irá julgar IRDR sobre o exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial
Assuntos:
Utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatória
Assuntos:
TRT-2 valida contrato e afasta vínculo entre franqueada e franqueadora
A 11ª turma do TRT da 2ª região afastou o vínculo de emprego entre ex-franqueada e a franqueadora Prudential. Em julgamento de recurso interposto pela companhia, o colegiado destacou a inexistência de fraude na relação comercial.
Relator do acórdão, o desembargador Flávio Villani Macedo pontuou que a proprietária da franquia sempre esteve ciente de que não seria empregada da empresa.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Migalhas.
Áreas de Atuação
Seguradora se diz vítima de litigância predatória na Justiça do Trabalho
A defesa da seguradora Prudential entende que a empresa vem sendo vítima de advocacia predatória devido ao grande número de ações judiciais que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia firmados com corretores.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Conjur.
Áreas de Atuação
Contratos de franquia: Justiça do Trabalho não tem competência para julgar
A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo decidiu, recentemente, em duas ações envolvendo a validade de contratos de franquia, que a competência para processar e julgar ambos os casos é da Justiça do Trabalho. Um mês depois, a juíza titular da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, em caso idêntico, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, antes mesmo da instrução, com base no direcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não compete à Justiça do Trabalho apreciar demandas que envolvem franqueado e franqueador.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no LexLatin.
Áreas de Atuação
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