Profissionais
Thais Arza Monteiro
Áreas de atuação
Experiência
Tem forte experiência em pré-contencioso e condução de casos complexos envolvendo direito securitário, life sciences e propriedade intelectual perante os tribunais brasileiros. Representa seguradoras e resseguradoras em ações judiciais e arbitragens complexas em demandas envolvendo seguros de grandes riscos, administração pública, ressarcimento e litígios no âmbito de recuperação judicial.
Com enfoque em contencioso de propriedade intelectual, representa cliente nacionais e estrangeiros em ações envolvendo infração de marcas, patentes, softwares, concorrência desleal e vazamento de dados.
Thais é vice-líder da comissão legal da Câmara de Comércio França Brasil.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Mestrado em Direito Processual – Université Paris Sud, França.
Reconhecimentos
Legal 500 – Insurance (2026);
Análise Advocacia- Cível (2023 – 2024), Tecnologia (2023 – 2024) e São Paulo (2023 – 2024);
Análise Advocacia Mulher- Cível (2024), Previdenciário (2024), Contratos empresariais (2024), Tecnologia (2024) e São Paulo (2024);
Benchmark Litigation (2019 – 2021);
Expert Guides – Rising Stars: Litigation (2021 – 2022).
CNSP publica norma que dispõe sobre a Política de Remuneração das supervisionadas SUSEP
Da prescrição nos contratos de seguro
Susep divulga edital para participação em Sandbox Regulatório
Dano moral em incidentes de segurança com dados pessoais e o precedente do STJ
Susep publica novas circulares para regulamentar produtos PGBL e VGBL
ARTIGO: O direito intertemporal e a nova Lei de Seguros
Com o início da vigência da nova Lei de Seguros (Lei 15.040/2024), no final do ano passado, um dos princípios debates é a sua aplicação aos contratos de seguro celebrados antes da sua vigência.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
ARTIGO: A nova Lei dos Contratos de Seguro e seus impactos nos planejamentos patrimoniais e sucessórios
A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei dos Contratos de Seguro (LCS), que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025, introduziu importantes mudanças no regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil. Dentre as inovações, destacam-se as alterações relativas aos seguros de pessoas, que trouxeram repercussões inclusive no campo do direito sucessório, ao dar nova disciplina ao pagamento do capital segurado ou reserva matemática na ausência de indicação de beneficiários na apólice de seguro sobre a vida e a integridade física.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Alterações na Lei de Seguros impactam divisão de indenizações e planejamento sucessório
Desde que entrou em vigor, a Lei dos Contratos de Seguro trouxe mudanças relevantes para a destinação da indenização do seguro de vida, especialmente nos casos em que não há beneficiário indicado na apólice. As novas regras impactam diretamente os cônjuges, companheiros e demais herdeiros, além de aproximarem o seguro das discussões envolvendo sucessão legítima e sucessão testamentária.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no CQCS.
Áreas de Atuação
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