Reforma Tributária: Programa Nacional de Conformidade Tributária é regulamentado para 2026
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentam programa de conformidade para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais
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A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamentando o Programa Nacional de Conformidade Tributária (Programa), instituído pelos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar 214/25. O Programa tem como objetivo incentivar a regularidade fiscal e promover a autorregularização de obrigações tributárias, permitindo aos contribuintes regularizar suas operações antes de autuação.
Com o Programa, o recebimento de intimações e comunicações da Receita Federal e do CGIBS ao longo de 2026 para alertar sobre inconsistências no cumprimento de obrigações acessórias decorrentes da Reforma Tributária do Consumo não resultará no afastamento da espontaneidade do sujeito passivo para correção das incorreções.
Além disso, mesmo em caso de recebimento de intimações e comunicações a esse respeito, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização de inconsistências identificadas pela administração tributária, previsto no artigo 348, §3º da Lei Complementar 214/25.
A norma possibilita, ainda, mediante autorização do contribuinte, que as comunicações e intimações recebidas no bojo deste Programa sejam compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa, que poderá representar o contribuinte perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o CGIBS para requerer e acompanhar a autorregularização, atender a intimações e prestar esclarecimentos relativos à correta emissão de documentos fiscais.
Em 2026 serão enquadrados no Programa os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
Os contribuintes que incorrerem em falhas e inconsistências referentes ao cumprimento das obrigações acessórias atinentes aos novos tributos também serão enquadrados no Programa, desde que demonstrem compromisso com a conformidade tributária por meio de evolução contínua na emissão de documentos fiscais com o registro de IBS e CBS nos campos apropriados; atendimento tempestivo de intimações recebidas; correção de inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e manutenção de profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
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