Receita Federal publica dois novos editais de transação tributária em contencioso administrativo
Os editais permitem transacionar débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) e débitos de até R$ 50 milhões
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O Edital n° 9/2026 divulgou proposta de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil, limitada a débitos de até R$ 50 milhões.
Os descontos previstos no Edital são aplicáveis a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observada a capacidade de pagamento do contribuinte, nos termos da Portaria PGFN n° 6.757/2022. Esses créditos poderão ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de redução de até 65% sobre o valor total de cada débito transacionado (ou 70%, no caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino), com parcelamento em até 115 prestações (ou 135 prestações, para os contribuintes acima elencados). Para as contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da Constituição Federal (contribuições previdenciárias patronais e dos trabalhadores), o prazo máximo de quitação é de 60 meses, em atenção à limitação constitucional.
O Edital n° 9/2026 permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2025, para amortizar até 30% do saldo devedor remanescente, incluindo principal, multas, juros e demais encargos legais.
Os créditos tributários com alta ou média perspectiva de recuperação não têm desconto, mas podem ser parcelados em até 74 prestações (ou 50 prestações, no caso de contribuições sociais do art. 195 da CF). Nessas hipóteses, o Edital não prevê a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para abatimento de parte da dívida.
Foi publicado também o Edital n° 10/2026, que torna pública proposta de transação por adesão de créditos tributários em contencioso de pequeno valor, destinada a débitos de até 60 salários-mínimos de pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade permite o parcelamento em até 55 prestações e a redução de até 50% do valor total da dívida, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte. Diferentemente do Edital n° 9/2026, esta modalidade não prevê a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Ambos os editais têm adesão aberta até 30 de outubro de 2026. Para o Edital nº10/2026, o prazo se encerra às 20h59min59s; e para o Edital n° 9/2026, às 23h59min59s.
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